Violação de correspondência (Arts. 151 e 152, CP)

AutorEduardo Luiz Santos Cabette
Páginas193-205
Artigos 151 e 152
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
(Arts. 151 e 152, CP)
1 – REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PE-
NAL E TIPOS CRIMINOSOS
Algumas figuras previstas no Código Penal tratando do crime
de violação de correspondência, foram revogadas pela Lei 6538/78
que dispõe sobre os Serviços Postais e pela Lei 4117/62 (Código
Brasileiro de Telecomunicações), assim como sofreram alguma in-
fluência pela Lei 9296/96 (Lei de Interceptações Telefônicas, art.
10), de tal forma que atualmente tem-se as seguintes figuras crimi-
nosas:
a) Violação de correspondência fechada (artigo 40, “caput”, da
Lei 6538/78);
b) Apossamento de correspondência para sonegação ou des-
truição (artigo 40, § 1º da Lei 6538/78);
c) Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefô-
nica (artigo 151, § 1º, II, CP; art. 10 da Lei 9296/96);
d) Impedimento de comunicação ou conversação (artigo 151, §
1º, III, CP);
e) Instalação ou utilização ilegal de estação ou aparelho radio-
elétrico (artigo 70 da Lei 4117/62);
f) Desvio, sonegação, subtração, supressão ou revelação de cor-
respondência comercial, com abuso da condição de sócio ou
empregado (art. 152, CP)
Nos próximos itens passar-se-á ao estudo de cada um dos tipos
criminosos sobreditos.
021-17-1
DTO-PENA
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