Visual law e o direito

AutorLeonardo Sathler de Sousa
Páginas87-108
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VISUAL LAW
E O DIREITO
Leonardo Sathler de Sousa
UX/UI Designer, Web, Graphic, Design Manager. Bacharelando em Direito pela
Faculdade de Direito Milton Campos. Instrutor de Formação Pro ssional pela FIEMG
e Biologista de Soluções em Logística.
https://youtu.be/6Td4ay0kcOM
Sumário: 1. As origens do design. 1.1. Moderna abordagem da forma e as escolas artísticas. 1.2.
Evolução do design. 2. A escrita como representação abstrata da linguagem. 2.1. Abstrações
representadas na cognição do Direito. 2.2. O conceito de abstrato. 3. In uências da abstração
visual na sociedade. 4. Memética: da natureza ao mundo digital. 5. Inter-relação jurissignum:
visual law e Direito. 5.1. Revisando a prática legal. 5.2. Revisando a teoria jurídica: do analógico
ao visual. 5.3. A ciência da visão e pensamento visual: por que as imagens são importantes.
5.4. Revisando a educação jurídica. 5.5. Visual law: os desa os à frente. Referências.
1. AS ORIGENS DO DESIGN
A inserção de um conhecimento em outro – que, em primeira leitura, não
aparenta ênfase e correlação ao primeiro – promove algo que é notório no campo
acadêmico: a interdisciplinaridade integra conteúdos de diferentes disciplinas, sen-
do uma prática educacional que procura fazer com que as áreas do conhecimento
se complementem de forma que os conteúdos das disciplinas sirvam de apoio ao
aprendizado numas e noutras.
LEONARDO SATHLER DE SOUSA
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Mas, o que é Design? No Brasil, o termo deriva da palavra inglesa que é usa-
da como um substantivo, design (planif‌icação, propósito, objetivo, intenção), e
do verbo, “to design” (projetar, simular, esquematizar, planif‌icar). A origem está
relacionada à produção de um signo, derivado do latim segno1. No Latim medie-
val, a palavra designare signif‌icava designar, diagramar, achar meios para formar,
alinhando-se com a ação de projetar. Desenhar, então, é uma forma de projetar e
designar as formas. Do Latim derivou-se a palavra italiana disegno, depois a pala-
vra dessein, no francês, diseño em espanhol, desenho em português e design em
inglês.2 Mas estas palavras tiveram o sentido alterado através do tempo. Surgiram
dois conceitos conectados: um mais direto, que se refere ao ato de desenhar, que,
no inglês, foi substituído pela palavra draw (além de desenhar, signif‌ica extrair,
atrair, chegar a uma conclusão, basear-se em) e, no espanhol, pela palavra dibujo;
e um indireto, que se refere ao ato de planejar, designar e projetar que, no inglês,
f‌icou como design e, no espanhol, como diseño.
Essa alteração no sentido da palavra design nos países de língua inglesa se
acentuou com a Revolução Industrial, que deu origem a novos usos que respondes-
sem às novas atividades produtivas. Nesse contexto, se fez cada vez mais necessário
diferenciar entre o ato de desenhar (to draw) e o ato de planif‌icar, projetar, designar,
esquematizar (to design).3
O período pré-histórico foi essencial para o desenvolvimento da comunicação
visual e dos primeiros elementos de design, através de pinturas rupestres, composições
com pigmentos, uso de materiais rústicos para esculturas e abrigos fabricados com
f‌ibras vegetais e monumentos de pedras colossais. Passando para a Antiguidade, uma
das primeiras civilizações a utilizar elementos de design foi a egípcia, na arquitetura
das pirâmides, em pinturas que imitavam os movimentos dos corpos, em esculturas
de ouro, móveis com formas rígidas e no uso de linhas geométricas.
Trazendo esta ref‌lexão como ponto de partida para o assunto-cerne desta obra,
pode-se compreender melhor a conf‌luência entre o campo jurídico e o Design, com
uma breve introdução deste para implantar conexão naquele. O design moderno,
pelos estilos do século XX, surgiu de uma junção de movimentos artísticos e outras
inf‌luências variadas, sendo que uma das origens remonta às ideias e aos princípios
estabelecidos por John Ruskin – escritor inglês, crítico de arte, desenhista, aquarelista,
pensador social – na Inglaterra no século XIX, cujos escritos relacionavam valores
estéticos com moralidade, e por William Morris – designer têxtil, poeta, romancista,
1. Cf. ROSSI, D. C. Design. Desígnio. Desenho. O mapa das Vizinhanças do Desejo. Revista Triades, v. 1, n. 1,
22 jun. 2016.
2. MARTINS, Luiz G.F. A etimologia da palavra desenho (e design) na sua língua de origem e em quatro dos seus
provincianismos: desenho como forma de pensamento de conhecimento. XXX Congresso Brasileiro de
Ciências da Comunicação, São Paulo. 2007.
3. MARTINS, Luiz G.F. A etimologia da palavra desenho (e design) na sua língua de origem e em quatro dos seus
provincianismos: desenho como forma de pensamento de conhecimento. XXX Congresso Brasileiro de
Ciências da Comunicação, São Paulo. 2007.

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