Vitória da conquista - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição2873
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8005827-57.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Maria Madalena Rodrigues Souza
Advogado: Karine Suze Rodrigues Santos (OAB:0036506/BA)
Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:0014534/BA)

Intimação:


Trata-se de processo distribuído em razão de decisão proferida pela Justiça Federal que declinou da competência.


O processo da forma como autuado não tem a menor condição de continuar a tramitar, pois as peças processuais estão desorganizadas, absolutamente tudo fora de ordem. Infelizmente, cuida-se de situação recorrente em processos remetidos por outros juízos.


O Setor de Distribuição, por sua vez, diz que os processos são autuados na forma em que recebidos pelo Malote Digital. Por outro lado, não há como o Cartório organizar o processo e nem é sua atribuição. Cabe, portanto, ao Setor de Distribuição recusar o recebimento de processos que cheguem dessa maneira, acionando de logo o Juízo remetente para encaminhar o feito de forma organizada. Essa bagunça processual não deve ser remetida para as Varas desta Comarca.


Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Determino ainda que o Setor de Distribuição seja comunicado da decisão (com cópia) a fim de que solicite ao juízo originário a remessa dos autos de forma organizada.


Uma vez cumprida esta decisão, a nova distribuição deve se dar de forma vinculada a este juízo.


Intime-se.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 27 de maio de 2021.

Leonardo Maciel Andrade

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8004382-38.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Meiriva De Oliveira Quaresma
Advogado: Ravier Cardoso De Carvalho (OAB:0046905/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Despacho:



PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br



8004382-38.2020.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MEIRIVA DE OLIVEIRA QUARESMA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


As audiências presenciais encontram-se suspensas por força do Decreto Judiciário 276/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça em razão da pandemia de COVID-19.


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por sua vez, disciplinou a realização das audiências por videoconferência e telepresenciais na Resolução 354/2020.


Assim, com base no inciso V, do art. 3º da referida Resolução, designo audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial para o dia 09 de junho de 2021, às 11 horas, para colher o depoimento pessoal da autora.


O banco réu deverá recolher, no prazo de 05 dias, as custas para intimação da autora.


A entrada na audiência se dará por meio de acesso ao seguinte link https://call.lifesizecloud.com/7134371 e senha 12012021.



Oficie-se ao Banco Bradesco para informar se a conta 273538 da agência 4130 é da autora e, em caso positivo, remeter cópia dos documentos pessoais utilizados para a abertura e o extrato do mês de outubro de 2018.



Intimem-se.


Vitória da Conquista/BA,18 de maio de 2021



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0004750-38.2010.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Eckermann Empreendimentos E Participações Ltda
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:0357590/SP)
Executado: Lory Comercial Ltda - Me
Executado: Weber Setenta Santos
Executado: Alessandra Carvalho De Novaes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO

0004750-38.2010.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: ECKERMANN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

EXECUTADO: LORY COMERCIAL LTDA - ME, WEBER SETENTA SANTOS, ALESSANDRA CARVALHO DE NOVAES

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a devolução do Aviso de Recebimento de ID 107433625, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias e, se for o caso, recolher as custas necessárias para cumprimento de eventual ato requerido.

Vitória da Conquista/BA, 28 de maio de 2021


Karl Marx da Silva Rocha

Analista Judiciário/Subescrivão

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2021

ADV: LUCIANO PINTO SEPULVEDA (OAB 16074/BA), SHEYLA AGUIAR PIRES GUIMARÃES (OAB 24015/BA), CAMILA COSTA BRITO (OAB 33923/BA) - Processo 0508660-06.2016.8.05.0274 - Procedimento Comum - Servidão - AUTOR: DGE EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDO: COUNTRY CLUBE PRIMAVERA - O atendimento presencial já está sendo agendado. Não obstante, considerando a situação e as contingências da pandemia. Defiro mais de 20 dias de prazo para as partes.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2021

ADV: VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA (OAB 14605/BA), WILDE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6974/BA), BRUNO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 46683/BA) - Processo 0302456-22.2019.8.05.0274 - Embargos à Execução - Nota Promissória - EMBARGANTE: ARLINDO ALVES DE OLIVEIRA - EXECDO.: IDIMAR BRASILEIRO DE AVILA - INTIME-SE o(s) Autor(es), servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo respondido à intimação de fl. 164, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: MANOEL JOSÉ FILHO (OAB 10414/BA) - Processo 0503432-21.2014.8.05.0274 - Monitória - Cheque - AUTOR: comercial de temperos pernambuco ltda - RÉU: Ester Santos Gonçalves e outro - Destarte, julgo extinta a ação sem resolução do seu mérito, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8005657-85.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Jucimar Pereira Brito
Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:0058086/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8005657-85.2021.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - AUTOR: JUCIMAR PEREIRA BRITO
- REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da manifestação do perito (id 108045559) quanto à data, horário e local de realização da perícia. Prazo de 05 dias.

Vitória da Conquista/BA, 28 de maio de 2021

Karl Marx da Silva Rocha

Analista Judiciário/Subescrivão

JUÍZO DE DIREITO
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