Vitória da conquista - 1ª vara de fazenda pública

Data de publicação06 Outubro 2021
Gazette Issue2956
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8005047-20.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Vinicius Lima Martins
Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:0041292/BA)
Reu: Caixa Economica Federal

Decisão:

Vistos, etc.

VINICIUS LIMA MARTINS, CPF n.º 898330405-78, ingressa com ação ORDINARIA – Obrigação de Fazer Nomeação concurso contra CAIXA ECONOMICAFEDERAL.

Analisemos a competência deste Juízo Estadual para processar e julgar a presente ação.

Reza o inciso I do art. 109 da CF:

" Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar:

I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."

A jurisprudência do STJ e do STF consolidada é no sentido de que para configuração da competência da Justiça Federal é indispensável que a União, autarquia ou empresa pública suporte prejuízo direto, a teor do art. 109, IV, da C. F.

A Caixa Econômica Federal se constitui em instituição financeira sob a forma de empresa pública, de natureza jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Economia, regida pelo Decreto-lei nº 759, de 12/08/1969, Lei n º 6404, de 15/12/1976.

A ação fora direcionada contra a Caixa Econômica Federal, versando acerca da nomeação em virtude de aprovação em concurso realizado para a contratação de novos Técnicos Bancários.

Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETENCIA da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a presente demanda, determinando a REMESSA à JUSTIÇA FEDERAL – subseção judiciária de Vitoria da Conquista.

P. R. I.

Cumpra-se.

Vitoria da Conquista, 16 de setembro de 2021

SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8010945-48.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Abdijalili Pereira Belchot Filho
Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:0067802/BA)
Advogado: Jonatan Nunes Meireles (OAB:0032700/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:



Vistos, etc;

1- Considerando a petição e juntada de novos documentos pelo Autor e em obediência ao princípio do contraditório, INTIME-SE o Réu para se manifestar do laudo de incidente de sanidade mental da Junta Militar Estadual de Saúde de 08/04/2021 (ID106150880). Prazo de dez dias.

2- Cumpra-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 09 de setembro de 2021.

SIMONE SOARES DE OLIVIERA CHAVES

JUIZA DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0010337-46.2007.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Thea Maria Peixoto Reis
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Alenilda Rodrigues Novaes Soares
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Maria Das Graças Santana Moreira
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Paulo Cesar Dias Reis
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Djalma Menezes De Oliveira
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Edesia Carvalho Silva
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Juscelino Austregesilo Batista
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb
Advogado: Maria Creuza De Jesus Viana (OAB:0007409/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitoria da Conquista
1ª Vara da Fazenda Pública

Praça Estêvão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8900, Vitória da Conquista-BA



ATO ORDINATÓRIO



Processo: 0010337-46.2007.8.05.0274

Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Parte Ativa: REQUERENTE: THEA MARIA PEIXOTO REIS, ALENILDA RODRIGUES NOVAES SOARES, MARIA DAS GRAÇAS SANTANA MOREIRA, PAULO CESAR DIAS REIS, DJALMA MENEZES DE OLIVEIRA, EDESIA CARVALHO SILVA, JUSCELINO AUSTREGESILO BATISTA

Parte Passiva: REQUERENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

-Intimem-se as partes da migração destes autos do sistema esaj para o pje.


Vitoria da Conquista (BA), 16 de janeiro de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Jorgenil Peixoto de Souza

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0010337-46.2007.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Thea Maria Peixoto Reis
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Alenilda Rodrigues Novaes Soares
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Maria Das Graças Santana Moreira
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Paulo Cesar Dias Reis
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Djalma Menezes De Oliveira
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Edesia Carvalho Silva
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Juscelino Austregesilo Batista
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:0000092/BA)
Requerente: Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb
Advogado: Maria Creuza De Jesus Viana (OAB:0007409/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitoria da Conquista
1ª Vara da Fazenda Pública

Praça Estêvão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8900, Vitória da Conquista-BA



ATO ORDINATÓRIO



Processo: 0010337-46.2007.8.05.0274

Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Parte Ativa: REQUERENTE: THEA MARIA PEIXOTO REIS, ALENILDA RODRIGUES NOVAES SOARES, MARIA DAS GRAÇAS SANTANA MOREIRA, PAULO CESAR DIAS REIS, DJALMA MENEZES DE OLIVEIRA, EDESIA CARVALHO SILVA, JUSCELINO AUSTREGESILO BATISTA

Parte Passiva: REQUERENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

-Intimem-se as partes da migração destes autos do sistema esaj para o pje.


Vitoria da Conquista (BA), 16 de janeiro de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Jorgenil Peixoto de Souza

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA

0010337-46.2007.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Thea Maria Peixoto Reis
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT