Vitória da conquista - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação06 Outubro 2021
Gazette Issue2956
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007366-58.2021.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Amanda Rodrigues Pates
Advogado: Paulo Henrique Jesus Da Silva (OAB:0055664/BA)
Advogado: Hiram Raimundo Santos Costa Filho (OAB:0064196/BA)
Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:0055732/BA)
Inventariado: Djalma Fernandes Patez

Intimação:

DESPACHO - 1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de AMANDA RODRIGUES PATES, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. 4 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome do "de cujus", perante as três fazendas públicas. 6 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC. 7 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, BA, 14 de setembro de 2021. Aderaldo de Morais Leite Junior - Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000784-42.2021.8.05.0274 Execução De Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: P. H. S. S.
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:0040429/BA)
Exequente: Lizionete Dos Santos Silva
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:0040429/BA)
Executado: Nicanor De Oliveira Santos

Intimação:

DESPACHO


Vistos, etc.

Considerando, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, ocorrido no dia 18/03/2016, que revogou inúmeros dispositivos da Lei nº 1060/50, que cuida da assistência judiciária (NCPC, art. 1072, inc. III), e diante do que estabelece a parte final do caput do art. 105 do novel codex, que é a necessidade da procuração conter poderes especiais para que o procurador possa pedir os benefícios da justiça gratuita, declarando a hipossuficiência econômica de seu constituinte, constatando que não há esses poderes no documento de pág. 01-ID n°91464625, determino a autora o prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos o instrumento de procuração que habilita seu procurador a postular a justiça gratuita em seu favor, sob pena de não se apreciar tal pedido.

Intime-se e cumpra-se.


Vitória da Conquista-BA, 8 de fevereiro de 2021.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8001960-90.2020.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: G. F. P.
Advogado: Alessandra Oliveira Abreu (OAB:0022623/BA)
Requerido: N. B. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ouça-se o Ministério Público.


Vitória da Conquista-BA, 23 de julho de 2020.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0304924-95.2015.8.05.0274 Execução De Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Warlley Vieira De Jesus
Advogado: Vanessa Sobrinho Souza (OAB:0051741/BA)
Executado: Alexandro De Jesus Cruz
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:0031616/BA)
Terceiro Interessado: Paloma Silva Vieira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8004666-12.2021.8.05.0274 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: A. S. S.
Advogado: Hilton Junio Alves De Oliveira (OAB:0067091/BA)
Requerente: L. D. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça postulados na exordial.

Ouça-se o Ministério Público.


Vitória da Conquista-BA, 30 de abril de 2021.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007240-08.2021.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ricardo Santos Costa
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:0029161/BA)
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:0027879/BA)
Requerente: Marina Silva Souza
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:0029161/BA)
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:0027879/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Colha-se o parecer Ministerial.

Vitória da Conquista-BA, 23 de julho de 2021.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006088-22.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Joao Felipe Da Costa Coelho
Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:0055581/BA)
Requerido: Mayana Duque Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Concedo ao requerente os...

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