Vitória da conquista - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação04 Março 2022
Gazette Issue3050
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0507583-25.2017.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Adriana Sousa Martins
Requerido: Jorge Campos Martins
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007527-68.2021.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ivana De Oliveira Fernandes
Advogado: Nadia Cardoso Ferreira (OAB:BA37518)
Inventariado: Fernando Bezerra Fernandes

Intimação:

DESPACHO

PROCESSO: 8007527-68.2021.8.05.0274

Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha]

REQUERENTE: IVANA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
INVENTARIADO: FERNANDO BEZERRA FERNANDES

1 - Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil.

2 - Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.

3 - Conforme inicial, a autora ingressou com inventário sob o rito de arrolamento comum, previsto no art. 664 do CPC. Assim, retifique-se a classe processual no sistema.

4 - Nos termos do disposto no inc. II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, nomeio arrolante a(o) requerente IVANA DE OLIVEIRA FERNANDES, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto.

5 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar suas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES para exarar o nº de matrícula imobiliária do imóvel arrolado, bem como apresentar a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, seus instrumentos de mandato, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados e a(s) certidão(ões) fiscal(is) negativa(s) junto ao(s) ente(s) federal, estadual e municipal, em nome do(s) falecido(s).

6 – Após, conclusos para julgamento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Vitória da Conquista, BA, 30 de agosto de 2021.

Aderaldo de Morais Leite Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0501710-10.2018.8.05.0274 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Menor: Debora Cristina Miranda Berthault
Advogado: Luis Claudio Ferraz Botelho (OAB:BA29660)
Representante: Marcio Costa
Advogado: Pablo Coelho Cunha E Silva (OAB:GO24139)
Advogado: Luiz Eduardo Franco Costa (OAB:GO23350)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008792-42.2020.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: Elane Chaves De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Elane Chaves De Oliveira
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)
Reu: Luan Sousa Mendonça Registrado(a) Civilmente Como Luan Sousa Mendonca
Advogado: Iuri Francisco Dias Cerqueira (OAB:BA46417)
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Advogado: Leonardo Anastacio Mascarenhas (OAB:BA27975)
Advogado: Wesley Sampaio Da Silva (OAB:BA48568)
Autor: R. C. M. R. C. C. R. C. M.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

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