Vit�ria da conquista - 1� vara dos feitos de rela��es de cons c�veis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição3167
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0002759-13.1999.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Massimo Ricardo De Benedictis
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)

Intimação:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

0002759-13.1999.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: MASSIMO RICARDO DE BENEDICTIS

INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual, por iniciativa do cartório, com execução do seguinte Ato Ordinatório: Sobre o retorno dos autos do TJBA, com julgamento definitivo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. O silêncio importará imediata baixa e arquivamento, após apuração de eventuais custas remanescentes. à Publicação.

Vitória da Conquista - Bahia, 26 de agosto de 2022.

FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS

Analista Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0002759-13.1999.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Massimo Ricardo De Benedictis
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)

Intimação:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

0002759-13.1999.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: MASSIMO RICARDO DE BENEDICTIS

INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual, por iniciativa do cartório, com execução do seguinte Ato Ordinatório: Sobre o retorno dos autos do TJBA, com julgamento definitivo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. O silêncio importará imediata baixa e arquivamento, após apuração de eventuais custas remanescentes. à Publicação.

Vitória da Conquista - Bahia, 26 de agosto de 2022.

FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS

Analista Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0006647-33.2012.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Executado: Daiane Marcela Messias De Souza
Executado: Adriano Marcelo Anjos Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


0006647-33.2012.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO

EXECUTADO: DAIANE MARCELA MESSIAS DE SOUZA, ADRIANO MARCELO ANJOS ALMEIDA


Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a certidão de id 133803233 em 10 dias, inclusive fornecendo meios para o andamento do processo.


Vitória da Conquista/BA,26 de agosto de julho de 2022



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8008421-44.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Josue Dos Santos Rodrigues - Me
Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993)
Advogado: Camila Cavalcanti De Andrade Silva (OAB:BA45933)
Requerido: Clevenina Da Silva Santos

Ato Ordinatório:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

8008421-44.2021.8.05.0274

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: JOSUE DOS SANTOS RODRIGUES - ME

REQUERIDO: CLEVENINA DA SILVA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


Intima-se a parte autora para ciência e providências em relação a Decisão ID 227580531.

Prazo de 15 dias.


Vitória da Conquista - Bahia, 26 de agosto de 2022.

LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS

Técnico(a) Judiciário(a)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0504461-04.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Neres Vania Matos Rocha Santos
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


0504461-04.2017.8.05.0274

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

EXEQUENTE: NERES VANIA MATOS ROCHA SANTOS

EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Expeça-se alvará na forma solicitada na petição de id 21366162.

Intime-se, inclusive a parte autora para dizer se tem mais algum valor a receber.


Vitória da Conquista/BA,19 de agosto de 2022



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8011491-06.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Cirlei Gomes Nonato
Advogado: Jose Maria Pereira De Amorim (OAB:BA18850)
Executado: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: 1vcivelvca@tjba.jus.br






DESPACHO
Processo nº: 8011491-06.2020.8.05.0274
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte(s) Ativa(s) AUTOR: CIRLEI GOMES NONATO
Parte(s) Passiva(s) REU: NU PAGAMENTOS S.A.

ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Intime-se o devedor para pagar o montante executado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver.


Acaso não cumprida a obrigação no prazo determinado, serão acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, como determina o § 1º do art. 523 do CPC.


Fica o devedor ciente que o prazo para impugnação irá iniciar após o prazo para pagamento voluntário independentemente de penhora ou nova intimação.

Vitória da Conquista (BA), 26 de agosto de 2022.

Leonardo Maciel Andrade
Juiz de Direito

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