Vitória da conquista - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação26 Julho 2021
Número da edição2907
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA

8011279-82.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Reu: Anselmo Luz De Souza

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


SENTENÇA


8011279-82.2020.8.05.0274

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

REU: ANSELMO LUZ DE SOUZA


Vistos etc.


Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inc. VIII, do art. 485 do CPC. Custas pelo autor. Como já dito, não há aplicar ônus da sucumbência a quem não foi sequer citado.

P.R.I.


Vitória da Conquista (BA), 23 de julho de 2021.

Leonardo Maciel Andrade
Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8002344-19.2021.8.05.0274 Usucapião
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Nagila Pontes Rocha Ribeiro
Autor: Italo Rocha Ribeiro
Reu: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis
Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:0006967/BA)
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:0045746/BA)
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista
Confrontante: Joelson Sousa Silva
Confrontante: Domingos Vieira De Oliveira Neto
Confrontante: Lourival Souza Santos
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradora Chefe Da Procuradoria Do Estado Da Bahia (pge) - Bárbara Camardelli
Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:0013661/BA)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8002344-19.2021.8.05.0274 - USUCAPIÃO (49) - AUTOR: NAGILA PONTES ROCHA RIBEIRO
- REU: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a devolução dos Avisos de Recebimento de id 117809295, 117810023 e 117810015, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

Vitória da Conquista/BA, 20 de julho de 2021

Karl Marx da Silva Rocha

Analista Judiciário/Subescrivão

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0986/2021

ADV: EDUARDO CARVALHO TAYAROL FERREIRA (OAB 34587/BA) - Processo 0502563-92.2013.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQTE.: E2 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EXECDO.: MANOEL ARAUJO SAMPAIO JUNIOR - Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, referente a penhora e avaliação, necessárias para expedição da Carta Precatória requerida, comprovando o pagamento mediante daje juntado aos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0983/2021

ADV: ALESSANDRA ANTONIETA VIANA (OAB 28776/BA), EVANDRO MEDEIROS ANDRADE (OAB 26556/SC) - Processo 0503868-09.2016.8.05.0274 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA e outros - REQUERIDO: MAURECI BARBOSA e outros - Intime-se a parte Ré, por seu Advogado (fls. 167/168) para, em 10 dias, informar a este Juízo o endereço completo e o CPF da Sra. ILSA GORETTI CASTANHEIRO GOEDERT, representante do espólio Réu (Antonio Sérgio), a fim de ser promovida a sua citação. A parte Ré cuja intimação ora se determina, deve entender a sua obrigação, juntamente com o juiz, as demais partes, advogados e auxiliares da justiça) de colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada, para que a prestação jurisdicional seja concretizada da forma que prescreve o art. 6º do CPC/2015, sob as penas da lei.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

0001912-64.2006.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:0001141/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Advogado: Nei Calderon (OAB:0001059/BA)
Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:0040557/BA)
Executado: Mario Carlos Mendonca

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


DESPACHO


0001912-64.2006.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

Nome: BANCO DO BRASIL S/A
Endereço: Setor AUTARQUIAS NORTE, SN, Qd LOTE B TORRE EDF BANCO DO BRASIL, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900

EXECUTADO: MARIO CARLOS MENDONCA


INTIME-SE o(s) Autor(es), servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo respondido à intimação de id 113867642, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção.


INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E.


Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.


Vitória da Conquista/BA, 22 de julho de 2021



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006610-49.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:0153999/RJ)
Executado: Vitoria Batista Nunes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: 1vcivelvca@tjba.jus.br






DESPACHO
Processo nº: 8006610-49.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Parte(s) Passiva(s) EXECUTADO: VITORIA BATISTA NUNES

Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida, acrescida de honorários advocatícios no percentual de 10%. Realizado pagamento integral da dívida no prazo acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não realizado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se, na oportunidade, o executado. Independentemente de garantido o juízo, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias. Não encontrando o Executado para a citação, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos dos bens quantos bastem para a garantia da Execução, na forma do art. 830 do CPC.


Considerando a liquidação extrajudicial da autora e seu balanço patrimonial negativo, defiro a justiça gratuita, a qual não se aplicará na eventualidade da necessidade de realização de prova pericial.


Por fim, fica a autora ciente que para o mandado ser expedido é necessário que traga aos autos as informações exigidas no Ato Conjunto 04/2021 do Tribunal de Justiça da Bahia.


Vitória da Conquista (BA), 16 de junho de 2021.

LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito

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