Vitória da conquista - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição3043
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0506519-43.2018.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Eletildes Moraes Silva
Requerido: Fernanda Moraes Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0005635-52.2010.8.05.0274 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Nelzita Pereira Da Silva
Advogado: Sinvaldo Araujo Da Silva (OAB:BA13234)
Requerido: Natalia Moreira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0500437-59.2019.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Mayana Duque Dos Santos
Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA23612-A)
Requerido: Ana Carolina Duque Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8002241-12.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: J. C. C. M. D. A.
Advogado: Thalmus Rodrigues Azevedo (OAB:BA47444)
Advogado: Cynthia Souza Rocha (OAB:BA38361)
Interessado: P. F. O. C.
Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816)
Interessado: L. F. C.
Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Reservo-me à apreciação do quanto pleiteado em sede de tutela provisória após audiência conciliatória.

Diante das medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-Ba, bem como que o retorno das audiências presenciais só acontecerão mediante etapas, que até o momento não foram disponibilizadas e o interesse da parte autora na audiência conciliatória por videoconferência, bem como os Princípios Norteadores do Direito de Família e os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO:

a)A citação e intimação do requerido para audiência de conciliação, via VIDEOCONFERÊNCIA, na sala virtual do Cejusc, no dia 15 de junho de 2021, às 09h40min, devendo a secretaria constar, quando da confecção correspondência, mandado e/ou carta precatória, apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

b) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, da seguinte forma:

1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador;

2-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis daquele ato (art. 697 do nCPC) e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil.;

3-É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

4- Para tanto, caso utilize um computador, as partes, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: (https://call.lifesizecloud.com/2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2959546, senha 2959546#. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.

Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Intimem-se e cumpra-se.

Vitória da...

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