Vitória da conquista - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2627
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8001895-32.2019.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:0037486/BA)
Réu: Delmacio Santos Sousa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8001895-32.2019.8.05.0274 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - RÉU: DELMACIO SANTOS SOUSA

ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a parte autora acerca das informações INFOJUD/BACENJUD de id 45264965,45265127 e 46678652, no prazo de 10 (dez) dias.
Vitória da Conquista/BA, 18 de maio de 2020

Karl Marx da Silva Rocha

Analista Judiciário/Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006229-75.2020.8.05.0274 Despejo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Passarella Comercio De Derivados De Combustiveis Ltda
Advogado: Dannielle Sandes Moreira (OAB:0032709/BA)
Réu: Diego Silva Campos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8006229-75.2020.8.05.0274

DESPEJO (92)

AUTOR: PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA

RÉU: DIEGO SILVA CAMPOS


As custas pagas para a citação não correspondem ao ato a ser praticado. As custas a serem pagas devem ser as de citação por via postal e não eletrônica (ainda não praticado). Intime-se a parte Autora. Prazo de 5 dias.


Vitória da Conquista/BA,1 de junho de 2020



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2020

ADV: WILSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 6040/BA), ANTONIO SERGIO LIMA GUIMARÃES (OAB 6690/BA), JOSÉ NILTON BORGES GONCALVES (OAB 6531/BA) - Processo 0000752-77.2001.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Credic - Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda - RÉU: Carlos Henrique Pinheiro Ferreira e outro - Vista à parte autora sobre fl. 69. Prazo de 10 dias.

ADV: SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB 18667/BA), PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12746/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 24133/BA), DIEGO FREITAS RIBEIRO, MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY (OAB 35912/BA) - Processo 0001173-09.1997.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Formento do Estado da Bahia - RÉU: Vida Dist. Medica e Matl. Hospitalar Ltda - EXECDO.: Geraldo Lopes da Silva Júnior e outro - Defiro o prazo solicitado à fl. 210. Intime-se.

ADV: DIEGO GOMES ROCHA (OAB 47542/BA), DAYANA EVELINNE ANDRADE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 47333/BA), MARA RÚBIA CARDOSO DIAS (OAB 46781/BA) - Processo 0505963-75.2017.8.05.0274 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: C. S. O. - RÉ: I. S. P. - O processo encontra-se em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça. Assim, não cabe a intervenção pretendida às fls. 192/196. A petição de acordo deve ser protocolada pelas partes diretamente no Tribunal de Justiça. Intime-se.

ADV: WILTON DOS SANTOS MELLO JÚNIOR (OAB 19650/BA), SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB 23612/BA), JOÃO DANIEL NOGUEIRA BARROS (OAB 20207/BA) - Processo 0508332-76.2016.8.05.0274 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: ROBERIO SANTANA LIMA - RÉU: LOTEAMENTO BATEIAS LTDA e outro - Ante o exposto, acrescento ao dispositivo da sentença a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do fundo estadual da Defensoria Pública, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial, na forma do § 3° do art. 98 do CPC, em razão da justiça gratuita deferida. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2020

ADV: ADEMAR JUSTINO DE SA JUNIOR (OAB 34191GO) - Processo 0502995-38.2018.8.05.0274 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE: MABRA FARMACÊUTICA LTDA - REQUERIDO: INTERFARMA COMERCIAL LTDA - Intime-se o exequente para indicar que providência deseja para o recebimento do seu crédito. Prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8004382-38.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Meiriva De Oliveira Quaresma
Advogado: Ravier Cardoso De Carvalho (OAB:0046905/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8004382-38.2020.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MEIRIVA DE OLIVEIRA QUARESMA

RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


A parte Autora não atendeu, completamente, ao despacho de id 49775139. Concedo mais 10 dias para o atendimento, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se.


Vitória da Conquista/BA,1 de junho de 2020



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020

ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 55139/BA) - Processo 0510129-53.2017.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: PLAUTO FERNANDES SILVA TAVARES - Quanto ao pedido de fl. 77, cabe ao exequente trazer a qualificação completa das empresas, incluindo o endereço. Prazo de 15 dias.

ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB 31214/BA) - Processo 0801265-21.2015.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - RÉU: ANTONIO COSME SILVA - Defiro o pedido de buscas no(s) sistema(s) ( ) BACENJUD ( X ) INFOJUD ( X ) RENAJUD ( ) SIEL No entanto, antes do procedimento, nos termos do Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, publicado no DJE de 27 de setembro de 2016, determino a intimação da parte Autora para recolher as custas respectivas, no prazo de 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8006665-34.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Réu: Marco Antonio Matos Trancoso Nolasco

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR

8006665-34.2020.8.05.0274

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A

RÉU: MARCO ANTONIO MATOS TRANCOSO NOLASCO


A instituição financeira requerente comprovou com a inicial a mora do devedor através da notificação extrajudicial, cujo recebimento foi feito no endereço da requerida.


Destarte, defiro a medida liminar para determinar a busca e apreensão do bem versado na inicial, determinando o depósito em favor da requerente. Expeça-se o mandado de busca e apreensão. Acaso necessário, a medida deve ser cumprida em conformidade com o art. 212, § 2º c/c 214, inciso I do NCPC.


Efetivada a medida, PROCEDA A CITAÇÃO DO RÉU, para que: a) proceda o depósito do valor do débito e seus acréscimos legais, conforme cálculo elaborado na forma do art. 3°, § 2°, do mesmo decreto, no prazo de 05 (cinco) dias; b) conteste o feito, se assim o quiser, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, parágrafos 3º e 4º), ciente de que inocorrendo o...

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