Vitória da conquista - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação21 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2544
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010644-38.2019.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Parte Autora: Marta Rocha Santos
Advogado: Franciele Rocha Santos Ferreira (OAB:0061890/BA)
Parte Ré: Adalton Souza Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: 1vcivelvca@tjba.jus.br






DESPACHO
Processo nº: 8010644-38.2019.8.05.0274
Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Parte(s) Ativa(s) PARTE AUTORA: MARTA ROCHA SANTOS
Parte(s) Passiva(s) PARTE RÉ: ADALTON SOUZA SANTOS

Defiro a gratuidade da Justiça à parte Autora.


Como se sabe, a posse caracteriza-se como a visibilidade do domínio, sendo possuidor aquele que exerce algum dos poderes que lhes são inerentes, tratando-se, pois, essencialmente, de uma situação de fato.


Neste contexto, os elementos de convicção carreados aos autos juntamente com a exordial não permitem a concessão da liminar neste momento processual, sendo necessário, por conseguinte, a designação de audiência de justificação, a fim de uma melhor análise quanto aos requisitos exigidos pelo art. 561 do NCPC.


Destarte, designo audiência de justificação para o dia 18 de março de 2020, às 10h30m, devendo a parte Autora apresentar em Juízo as suas testemunhas oportunamente arroladas, ficando o Autor intimado na pessoa de seu advogado.


Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência ora designada, querendo, com a advertência de que o prazo para contestar fluirá a partir da análise do pleito de liminar.


Vitória da Conquista (BA), 14 de janeiro de 2020.

LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000245-13.2020.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Impetrante: Iran Rosa De Souza
Advogado: Eveliny De Oliveira Venturim (OAB:0051840/BA)
Impetrado: Patio Veicular Central Spe Ltda.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


SENTENÇA


8000245-13.2020.8.05.0274

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

IMPETRANTE: IRAN ROSA DE SOUZA

IMPETRADO: PATIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA.


Vistos etc.


Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação (id 43734782) para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inc. VIII, do art. 485 do NCPC. Defiro a gratuidade da Justiça ao Autor.

Cadastre-se o novo advogado do Autor.


P.R.I.


Vitória da Conquista (BA), 10 de janeiro de 2020.

Leonardo Maciel Andrade
Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020

ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 34079/BA), FLÁVIO MIRANDA REZENDE (OAB 19466/BA), ARTUR CÉSAR NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 16459/BA) - Processo 0000178-06.1991.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Agripino Sá Silva - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor/ intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB 22950/BA), GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO (OAB 30703/BA), FLÁVIO MIRANDA REZENDE (OAB 19466/BA) - Processo 0000215-28.1994.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: Raul Silveira Leite - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor/ intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: LORETTA DE PAULA PESSOA VIEIRA, ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO (OAB 10900/BA), HUGO SILVEIRA DIAS BRITO (OAB 32093/BA) - Processo 0003326-87.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Competência - AUTOR: Fertilizantes Heringer S/A - RÉU: Claudionor Dutra Neto - Fale a parte Executada, em 5 dias, sobre a certidão de fl. 312. Intime-se.

ADV: LUCAS DA CUNHA CARVALHO (OAB 39517/BA), JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (OAB 143142/RJ) - Processo 0004930-69.2001.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - RÉU: M.A. Comercial de Produtos Farmacêuticos Ltda e outro - Fale a parte Executada, em 5 dias, sobre a certidão de fl. 223. Intime-se.

ADV: WILSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 6040/BA) - Processo 0005308-73.2011.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - AUTOR: Banco Mercantil do Brasil S/A - RÉU: Noadia de Oliveira Sousa e outros - Devidamente intimada, pessoalmente e por seu advogado, via DJE (este por 2 vezes), a parte exequente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito. Destarte, julgo extinta a presente ação, nos termos do inciso III, do art. 485 c/c parágrafo único, do art. 771, ambos do NCPC.

ADV: ANDREA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 170531/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP) - Processo 0005831-51.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmento - RÉ: Patricia Maria Padilha e outros - INTIME-SE o(s) Autor(es), servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0006177-02.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - EXEQTE.: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADO - RÉU: Edilson Dantas Lima e outros - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA), OCTAVIO DE CASTRO ALCANTARA (OAB 2622/BA) - Processo 0006687-59.2005.8.05.0274/01 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Edgar Abreu Magalhães - RÉU: Gildo Cedraz Oliveira - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: BRAULIO ZACARIAS FERRAZ (OAB 17546/BA), ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA) - Processo 0012313-83.2010.8.05.0274/01 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Luiz Rogerio Flores Dantas - RÉU: Osvaldo de Souza Brito - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o decurso do prazo de suspensão sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção. INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E. Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor/ intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA - Processo 0019296-30.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - RÉU: Carlos Alberto Martins dos Anjos Junior - INTIME-SE o Autor, servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo movimentado o feito após o
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT