Vitória da conquista - 1ª vara de fazenda pública
Data de publicação | 21 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3203 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0702344-95.2013.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Alicerce Comercio De Materiais Para Construção Ltda Epp
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0000616-80.2001.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Edivania Tavares Da Silva
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0000306-50.1996.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Industria De Armarinhos Marban Ltda
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0012783-17.2010.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Arnaldo Antonio Ramos
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0008616-25.2008.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Rocursan Comercio De Pecas Para Autos Ltda
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0007052-06.2011.8.05.0274 Execução Fiscal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Nilda Nunes De Almeida
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do...
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