Vitória da conquista - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação07 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3231
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8005306-15.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerido: Maria Cicera Pereira Da Silva
Requerente: Maria De Fatima Silva De Carvalho
Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314)
Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail:
1vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1160


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8005306-15.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

Requerente/ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DE CARVALHO

Requerido(a)/ REQUERIDO: MARIA CICERA PEREIRA DA SILVA

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:



Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre o ofício de id 331158257, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.



Vitória da Conquista, BA, 06/12/2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8001385-48.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Domingos Pereira Dos Santos
Advogado: Alice De Souza Oliveira (OAB:BA70339)
Advogado: Ubaldo Felix Gonzaga Junior (OAB:BA24879)
Interessado: Dalvadineide Prates De Sousa
Advogado: Julimar Barros Pereira (OAB:BA23665)
Advogado: Jaqueline Leite Costa Azevedo (OAB:BA66458)

Intimação:

DESPACHO


Vistos, etc.

Ao cartório para que inclua o feito em pauta de audiência de instrução.

Cumpra-se.


Vitória da Conquista-BA, 21 de setembro de 2022.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

JUIZ DE DIREITO

CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Processo nº: 8001385-48.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente/ INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS

Requerido(a)/ INTERESSADO: DALVADINEIDE PRATES DE SOUSA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular, DR. CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS, como determinado no Despacho de ID nº 237355870, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2023, com início às 15:30 horas, na sala de audiências deste Juízo, para realização de audiência presencial, com observância das medidas de segurança, conforme Decreto Judiciário nº 687, de 05 de Outubro de 2022, divulgado no Diário Eletrônico do dia 06/10/2022, que estabeleceu, em seu Art. 1º: Dispensar a apresentação do certificado de vacinação da COVID-19 para acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia; Art. 2º: O uso de máscara de proteção será exigido apenas: I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; II - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos; III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19. Parágrafo único. Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (nCPC, art. 385, § 1º), e para a qual as partes deverão conduzir as testemunhas que arrolaram, independentemente de intimação pessoal, como preceitua o art. 455, § 1º, do nCPC.

Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão. No caso de arrolamento de testemunhas, cabe as mesmas conduzi-las ao ato, salvo as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, como preceitua o art. 455, §4º, inc IV, do nCPC.

Expeçam-se os demais atos que se fizerem necessários.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, ao 01(primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Darlene Santana Bittencourt Silva, Diretora de Secretaria, a mandei digitar e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010030-96.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Kelly Cerqueira De Oliveira
Advogado: Italo Souza Lima (OAB:BA61200)
Advogado: Raicson Ferreira De Souza (OAB:BA61483)
Requerido: Ramon Lima Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes

Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,

S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP

45029-260, Fone: (77) 3229-1160.


Processo: 8010030-96.2020.8.05.0274

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

Assunto: [COVID-19]

REQUERENTE: KELLY CERQUEIRA DE OLIVEIRA

REQUERIDO: RAMON LIMA SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, através de seus advogados nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da justificativa de págs. 01/02-ID n° 156761471.

Após com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos a Ilustre representante do Ministério Público, e, em seguida, voltem os autos conclusos.

Intimem-se e cumpram-se.


Vitória da Conquista-BA, 28 de junho de 2022.

Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006

ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006099-22.2019.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Maria Zelia Da Silva Nascimento
Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338)
Inventariado: Lindolfo Romao Do Nascimento

Intimação:

DESPACHO

PROCESSO: 8006099-22.2019.8.05.0274

Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Bem de Família]

REQUERENTE: MARIA ZELIA DA SILVA NASCIMENTO - INVENTARIADO: LINDOLFO ROMAO DO NASCIMENTO

1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça.

2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.

3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de MARIA ZELIA DA SILVA NASCIMENTO, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

4 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

5 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar, bem como as certidões fiscais negativas, em nome do "de cujus", perante as três fazendas públicas.

6 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC.

7 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Vitória da Conquista, BA, 9 de setembro de 2019.

Aderaldo de Morais Leite Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007087-38.2022.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: A. V.
Advogado: Thailan Eduardo Vasconcelos (OAB:BA72376)
Requerido: G. O. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando o petitório de ID 225551620 e documento a ele acostado, informando que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT