Vitória da conquista - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2719
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8002411-52.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Angela Maria Rodrigues De Jesus
Advogado: Sandra Carla Castro Marques Martins (OAB:0034005/BA)
Réu: Cleide Cristina Firmino Oliveira 93267690544
Advogado: Keila Oliveira Lopes Andrade (OAB:0039373/BA)
Réu: Cleide Cristina Firmino Oliveira
Advogado: Keila Oliveira Lopes Andrade (OAB:0039373/BA)
Réu: Kld - Biosistemas Equipamentos Eletronicos Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8002411-52.2019.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANGELA MARIA RODRIGUES DE JESUS

RÉU: CLEIDE CRISTINA FIRMINO OLIVEIRA 93267690544, CLEIDE CRISTINA FIRMINO OLIVEIRA, KLD - BIOSISTEMAS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA


ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


REATIVE-SE O FEITO, ACASO ESTEJA BAIXADO.

Intimem-se as partes para dizerem, em 5 dias, se desejam e possuem condições técnicas para a realização da audiência de conciliação por videoconferência como disciplinado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Não havendo a aceitação, digam se ainda têm alguma prova a produzir. Não tendo tais provas, os autos voltarão conclusos para decidir quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.


Vitória da Conquista/BA, 13 de outubro de 2020



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008267-94.2019.8.05.0274 Embargos À Execução
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Embargante: Valeria Vidigal Da Cruz Brito
Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:0029816/BA)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8008267-94.2019.8.05.0274

EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

EMBARGANTE: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO

EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A


Sobre os documentos juntados no id 65147804, intime-se a parte Autora, em 10 dias.


Vitória da Conquista/BA,4 de agosto de 2020



LEONARDO MACIEL ANDRADE

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2762/2020

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA) - Processo 0502529-83.2014.8.05.0274 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: JOAILDO SANDE PEIXOTO - RÉU: BANCO VOLKSWAGEN SA - Vista às partes acerca do retorno dos autos. Prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2763/2020

ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB 50678/BA), JOÃO MARIO ALVES DE LIMA (OAB 57497/BA) - Processo 0700119-92.2019.8.05.0274 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - AUTORA: Carla Guerra dos Santos - RÉU: Viação Vitória LTDA - Vistos. O Autor acima, ingressou com pedido de Habilitação de Crédito na Ação de Falência em face da VIAÇÃO VITÓRIA LTDA., alegando em síntese ser credora (privilegiado do credito trabalhista) no valor de R$ 32.139,62 , homologado nos autos nº 0000868-95.2018.5.05.0611 , junto à 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista - Bahia. Requereu, portanto, o acolhimento do pedido de habilitação do seu crédito (trabalhista). Juntou documentos. Intimado a se manifestar, o administrador judicial forneceu parecer favorável a habilitação do crédito do Autor, qual seja R$ 24.443,33. Parecer do Ministério Público (fls. 137 ), favorável à pretensão autoral. Anoto que a falida e os demais credores foram intimados a se manifestarem, mas quedaram-se inertes. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido de habilitação é procedente. O(a) requerente apresenta documento que demonstra a existência do (crédito trabalhista), às fls. 109/110. Diante da manifestação do sr. Administrador judicial e do Ministério Público, que emitiram parecer favorável, DEFIRO a habilitação de crédito no valor de R$ 24.443,33, como (crédito preferencial trabalhista) junto a empresa falida VIAÇÃO VITÓRIA LTDA. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do NCPC. CONCEDO a parte habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Ciência ao MP. Com o transito em julgado, certifique-se nos autos principais o desfecho e deferimento desta habilitação, sendo que o referido crédito já se encontra incluído no Quadro Geral de Credores na Ação de Falência. Após, arquive-se este feito. P.R.I. Vitória da Conquista(BA), 22 de setembro de 2020. LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8008658-15.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Levi Alves De Carvalho
Advogado: Gilberto Dos Santos Duque (OAB:0053829/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

8008658-15.2020.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LEVI ALVES DE CARVALHO

RÉU: BANCO BRADESCO SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Da contestação e documentos de ID nº 77567580 e ss, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.

Vitória da Conquista/BA,13 de outubro de 2020

Adriana Fagundes Fonseca

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008730-36.2019.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Maria Conceicao Pires Suffi
Advogado: Janine Pires Suffi (OAB:0032336/BA)
Requerido: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:0024014/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


8008730-36.2019.8.05.0274 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - REQUERENTE: MARIA CONCEICAO PIRES SUFFI - REQUERIDO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a advogada subscritora da petição de id 71870270 para fornecer o número de seu CPF, possibilitando a expedição do alvará para transferência dos valores. Prazo de 05 dias.

Vitória da Conquista, 08 de setembro de 2020.

Karl Marx da Silva Rocha

Analista Judiciário/Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007007-79.2019.8.05.0274 Notificação
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Bosque Das Laranjeiras Empreendimento Imobiliario - Spe Ltda
Advogado: Fabio Marques Dos Santos (OAB:0029226/SP)
Advogado: Antonio Gianotto Neto (OAB:0339339/SP)
Advogado: Mariana Ferreira Scalvenzi (OAB:0323083/SP)
Advogado: Joana Rocha E Rocha (OAB:0032731/BA)
Requerido: Eduardo Gomes De Carvalho
Requerido: Paula Karine Silva Santos Assuncao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75...

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