Vitória da conquista - 1ª vara de fazenda pública

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0501998-55.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Rosilene Moreira Correia
Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB:BA24518)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PROCESSO: 0501998-55.2018.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: ROSILENE MOREIRA CORREIA

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- Intimem-se as partes acerca do despacho id nº 249751015, prazo legal.



Vitoria da Conquista-BA, 24 de janeiro de 2023





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0504151-95.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Angela Oliveira Dos Santos
Advogado: Adriana Oliveira Dos Santos (OAB:BA60574)
Advogado: Magno Rocha Silva (OAB:BA50209)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PROCESSO: 0504151-95.2017.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- Intimem-se as partes acerca do despacho id nº 249164417, prazo legal.



Vitoria da Conquista-BA, 25 de janeiro de 2023

Jorgenil Peixoto de Souza

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0005478-55.2005.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Mercadinho E Padaria Unipreco Ltda
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PROCESSO: 0005478-55.2005.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: MERCADINHO E PADARIA UNIPRECO LTDA

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- Intimem-se as partes acerca do despacho id nº 248079059, prazo legal.



Vitoria da Conquista-BA, 25 de novembro de 2022





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0006896-57.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Dermeval Fonseca
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:



Conforme o Art. 1º, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- 1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4o, do Ato Normativo Conjunto no 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita. 2- Em quedando uma ou ambas as partes inertes, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2o, do art. 4o do Ato Normativo Conjunto no 07, de 01o de junho de 2022.


VITORIA DA CONQUISTA-BA, 6 de março de 2023.



BRUNO GAMA JANDIROBA

Servidor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0001255-49.2011.8.05.0274 Embargos À Execução
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Embargante: Auto Mirai Comercio De Veiculos E Pecas Ltda.
Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397)
Embargado: Municipio De Vitoria Da Conquista

Ato Ordinatório:

PROCESSO: 0001255-49.2011.8.05.0274

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

EMBARGANTE: AUTO MIRAI COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA.

EMBARGADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA





ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- Intimem-se as partes acerca do despacho id nº 249596143, prazo legal.



Vitoria da Conquista-BA, 24 de janeiro de 2023





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0305807-76.2014.8.05.0274 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Angela Marluce Novaes Freire Lopes
Advogado: Ania Magalhaes Araujo (OAB:BA47869)
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)

Ato Ordinatório:



Conforme o Art. 1º, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- 1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita. 2- Em quedando uma ou ambas as partes inerte, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022.

VITORIA DA CONQUISTA-BA, 6 de março de 2023.

BRUNO GAMA JANDIROBA

Servidor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8002611-20.2023.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Impetrante: N C Suguiyama Acumuladores Eletricos
Advogado: Marcos De Lima Castro Diniz (OAB:PR33303)
Impetrado: Inspetor Fiscal De Mercadorias
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:



VISTOS, ETC;



N C SUGUIYAMA ACUMULADORES ELETRICOS, empresário individual inscrito no CNPJ nº 24.142.466/0001-90, com endereço na R. Palmiro Trevisan, nº 55, Parque Industrial Cafezal, Rolândia/PR, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato praticado pelo INSPETOR FISCAL DE MERCADORIAS EM VITÓRIA DA CONQUISTA, pertencente à SEFAZ/BAcom sede funcional nesta Comarca e integrante do ESTADO DA BAHIA.

Insurge-se a Impetrante contra o ato administrativo que, em 22/02/2023, teria apreendido mercadoria e veículo transportador de propriedade do Impetrante sob a alegação de não se fazer acompanhar da devida documentação fiscal referente a mercadorias novas e não recondicionadas conforme nota fiscal, condicionando a liberação ao pagamento do imposto devido e da multa aplicada de 100% sobre o valor do imposto.

Que não teria sido...

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