Vit�ria da conquista - 1� vara de fazenda p�blica

Data de publicação17 Abril 2023
Número da edição3313
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0010420-57.2010.8.05.0274 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista
Reu: Fernando Antonio Torres Cardoso
Advogado: Rogério Reis Montargil (OAB:BA20286)

Ato Ordinatório:

PROCESSO: 0010420-57.2010.8.05.0274

CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA

REU: FERNANDO ANTONIO TORRES CARDOSO





ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

-Intime-se a parte requerida para pagamento das custas remanescentes, id nº 379305577, prazo legal.

Vitoria da Conquista-BA, 3 de abril de 2023





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000262-49.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Simali Rosa Freire
Advogado: Danyllo Freire Macedo Santos (OAB:BA61096)
Advogado: Isbela Teles Teixeira Dos Santos (OAB:BA53699)
Advogado: Bruno Oliveira Moreira Da Silva (OAB:BA64387)
Interessado: Município De Suzano
Interessado: Detran Sp

Intimação:

PROCESSO: 8000262-49.2020.8.05.0274

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: SIMALI ROSA FREIRE

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SUZANO, DETRAN SP



ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

-Intime-se a parte autora dos despachos id nº 60026448 e 49258157, no prazo de 15 dias.



Vitoria da Conquista-BA, 11 de junho de 2020





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000262-49.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Simali Rosa Freire
Advogado: Danyllo Freire Macedo Santos (OAB:BA61096)
Advogado: Isbela Teles Teixeira Dos Santos (OAB:BA53699)
Advogado: Bruno Oliveira Moreira Da Silva (OAB:BA64387)
Interessado: Município De Suzano
Interessado: Detran Sp

Intimação:

PROCESSO: 8000262-49.2020.8.05.0274

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: SIMALI ROSA FREIRE

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SUZANO, DETRAN SP



ATO ORDINATÓRIO



Conforme o Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

-Intime-se a parte autora dos despachos id nº 60026448 e 49258157, no prazo de 15 dias.



Vitoria da Conquista-BA, 11 de junho de 2020





JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA

Servidor(a) do TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8004149-41.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Marcia Santos Silva
Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732)
Advogado: Paulo Henrique Jesus Da Silva (OAB:BA55664)
Interessado: Fundacao Publica De Saude De Vitoria Da Conquista
Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421)
Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista

Intimação:



VISTOS, ETC.

1- O processo encontra-se em ordem.

2- Quanto a preliminar aduzida de inépcia da inicial a referida preliminar não merece prosperar, posto que, a petição inicial narra os fatos dos quais decorrem o pedido.

3- Trata-se de ação que visa o pagamento de indenização por danos morais, movida contra Município de Vitória da Conquista e Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA (ESAÚ MATOS).

4- DELIMITAÇÃO das QUESTÕES DE FATO sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os MEIOS DE PROVAS admitidos, observado o art. 373 do NCPC:

    1. Ação/omissão. Dano. Relação de causalidade. Responsabilidade. Valor. Admitir-se-á, especialmente, a produção de prova documental. Ônus probatório da parte Autora, com fundamento no art. 373, I do NCPC.

    2. Fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos do direito da parte autora. Admitir-se-á, especialmente, a produção de prova documental. Ônus probatório da parte Ré, com fundamento no art. 373, II do CPC.

5- DELIMITAÇÃO das QUESTÕES DE DIREITO relevantes para decisão do mérito:

5.1 Direito à saúde. Responsabilidade civil. Erro médico. Da responsabilidade civil de estabelecimento hospitalar prestador de serviços públicos de saúde.

6- Intime-se as partes, na forma da lei, para precisarem, no prazo de cinco dias, as provas que desejam, efetivamente, produzir. Tendo-se pela renúncia pelas protestadas nas respectivas peças processuais e não indicadas neste momento.

7- Anote-se que, não sendo requeridas provas, será proferida sentença de imediato.

8- Cumpra-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 14 de abril de 2021.

SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES

JUÍZA DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0507162-35.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Edileusa Tereza Pessonia
Advogado: Bruno Bacelar De Oliveira Santos (OAB:BA41314)
Interessado: Mauro Brito Brandao
Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:


VISTOS, ETC;

1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita

2- Em quedando uma ou ambas as partes inertes, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022.

3- Cumpra-se.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 05 de setembro de 2022

Simone Soares de Oliveira Chaves

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0507162-35.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Edileusa Tereza Pessonia
Advogado: Bruno Bacelar De Oliveira Santos (OAB:BA41314)
Interessado: Mauro Brito Brandao
Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:


VISTOS, ETC;

1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita

2- Em quedando uma ou ambas as partes inertes, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º...

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