Vit�ria da conquista - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos

Data de publicação06 Março 2024
Número da edição3524
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009600-42.2023.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. C. G.
Advogado: Samya Lima Palmeira (OAB:DF59357)
Reu: A. M. C.
Advogado: Marcia Teresa Vidal Santos (OAB:RJ86074)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos,

Acolhendo in totum parecer Ministerial, asseguro ao Requerente o direito de convivência com o filho diariamente, por ligações de voz e/ou de vídeo, em horários que não atrapalhem a rotina do menor, também tem o direito de ver o filho, com direito a pernoite, sempre que estiver em Vitória da Conquista. As férias escolares de meio e final de ano do infante devem ser divididas entre os genitores, cabendo ao genitor arcar com as despesas para buscar e trazer o filho.

Designo audiência de instrução e julgamento, CONFORME PAUTA, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, quando deverão ser ouvidas as partes e suas testemunhas.

Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para comparecerem ao ato.

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, art.455 do CPC.

Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.


Vitória da Conquista (BA), 1° de março de 2024

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009600-42.2023.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. C. G.
Advogado: Samya Lima Palmeira (OAB:DF59357)
Reu: A. M. C.
Advogado: Marcia Teresa Vidal Santos (OAB:RJ86074)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos,

Acolhendo in totum parecer Ministerial, asseguro ao Requerente o direito de convivência com o filho diariamente, por ligações de voz e/ou de vídeo, em horários que não atrapalhem a rotina do menor, também tem o direito de ver o filho, com direito a pernoite, sempre que estiver em Vitória da Conquista. As férias escolares de meio e final de ano do infante devem ser divididas entre os genitores, cabendo ao genitor arcar com as despesas para buscar e trazer o filho.

Designo audiência de instrução e julgamento, CONFORME PAUTA, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, quando deverão ser ouvidas as partes e suas testemunhas.

Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para comparecerem ao ato.

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, art.455 do CPC.

Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.


Vitória da Conquista (BA), 1° de março de 2024

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8017970-10.2023.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816)
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731)
Requerido: L. C. P. M.
Advogado: Milene Rocha Ferreira (OAB:BA29843)
Advogado: Tiago Cunha Santa Rosa (OAB:BA29525)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Antes de apreciar o acordo homologado entre as partes no Id. 433352115 determino que as partes providenciem acostar nos autos o devido recolhimento das custas iniciais, em face da informação na certidão de documento Id. 423016822, ao tempo em que após o devido cumprimento, deverá o cartório certificar o respectivo recolhimento.

Providenciar acostar nos autos a regularização do devido recolhimento das custas iniciar.

Intimações e diligências necessárias.

Cumpra-se.


Vitória da Conquista (BA), 06 de setembro de 2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010600-82.2020.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: J. A. M.
Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237)
Advogado: Ana Paula Macedo Dos Santos (OAB:BA62208)
Requerente: S. A. C.
Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237)
Advogado: Ana Paula Macedo Dos Santos (OAB:BA62208)
Requerente: H. A. C.
Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237)
Advogado: Ana Paula Macedo Dos Santos (OAB:BA62208)
Requerido: D. O. C.
Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032)
Advogado: Flavio Farias De Carvalho (OAB:BA21216)
Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:BA55916)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos,

Tendo em vista o requerimento pelo Ministério Público em Id 117789636, designo audiência de instrução e julgamento, CONFORME PAUTA, a ser na sala de audiência deste Juízo, quando deverão ser ouvidas as partes, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º), e para a qual as partes deverão também apresentar previamente o rol das testemunhas, cujas oitivas se pretendem (CPC, §4º do art. 357).

Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para comparecerem ao ato.

Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.

Cumpra-se.


Vitória da Conquista (BA), 01 de fevereiro de 2024.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8013419-55.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: I. S. D. C.
Advogado: Jone Walquer Trindade Correia (OAB:BA65119)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: R. O. D. S.

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT