Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos

Data de publicação04 Agosto 2022
Gazette Issue3151
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009346-40.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: J. D. S. M.
Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993)
Advogado: Neiva Dos Santos Viana (OAB:BA50631)
Representado: E. S. D. J.
Representante: B. D. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA - PRESENCIAL

Processo nº: 8009346-40.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ AUTOR: JIOHNNI DOS SANTOS MOREIRA

Requerido(a)/ REPRESENTADO: M. E. D. S. M. M.
REPRESENTANTE: BRUNNA DA SILVA MENEZES

Considerando a Certidão de ID nº 216184320, FICA REDESIGNADA a audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC, para o dia 12/09/2022, às 08:00 horas, da seguinte forma:

1-A audiência será conduzida por conciliador;

2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;

3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);

4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:

1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

2) O ingresso de pessoas com contraindicação da referida vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

3) Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Ademais, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 06, DE 26 DE ABRIL DE 2022:

Fica facultado o uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.

§ 1º O uso de máscaras permanece obrigatório:

(...)

II - em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;

III - para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.

§ 2º O uso de máscaras permanece recomendado para os indivíduos idosos (acima de 60 anos), imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.”

Vitória da Conquista (BA), 20 de julho de 2022.


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8001869-29.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: E. S. C.
Advogado: Henrique Oliveira Parra (OAB:BA58212)
Interessado: L. D. J. S.
Advogado: Henrique Oliveira Parra (OAB:BA58212)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001869-29.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente/ INTERESSADO: ELOISA SILVA CARMO, LUCAS DE JESUS SILVA

Requerido(a)/ CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime a parte autora através do Advogado constituído nos autos para atender requerimento do MP e , consequentemente Despacho ID nº 216138042.

No que se refere à expedição de Edital, será devidamente cumprido pela Secretaria.

Prazo de 15 (quinze) dias.

Vitória da Conquista, BA, 1 de agosto de 2022.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

Gabriela Pinto Gonçalves

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006588-54.2022.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: S. D. S. L. P.
Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277)
Requerido: J. R. D. S. R. B.
Advogado: Jose Ricardo De Souza Reboucas Bulhoes (OAB:BA30336)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a requerente, através da sua patronesse, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca dos petitórios ID'S nº's 215850126 e 216576271.

E, em após, nova vista dos autos ao Ministério Público.

Intime-se e cumpra-se.

Vitória da Conquista (BA), 01 de agosto de 2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009346-40.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: J. D. S. M.
Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993)
Advogado: Neiva Dos Santos Viana (OAB:BA50631)
Representado: E. S. D. J.
Representante: B. D. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8009346-40.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ AUTOR: JIOHNNI DOS SANTOS MOREIRA

Requerido(a)/ REPRESENTADO: M. E. D. S. M. M.
REPRESENTANTE: BRUNNA DA SILVA MENEZES

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, por intermédio de seus advogados, via DJE, para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID nº 219985250, no prazo de 15 (quinze) dias.

Eu, Victor Hugo de Almeida Gusmão, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte, Técnica Judiciário, o conferi e subscrevi.

Vitória da Conquista, BA, 3 de agosto de 2022.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA...

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