Vitória da conquista - 2ª vara cível

Data de publicação31 Agosto 2022
Gazette Issue3168
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008682-72.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Reu: Carvalho Comercio De Calcados Bolsas E Acessorios Ltda. - Epp
Reu: Cesar Augusto De Carvalho
Reu: Jammylly Fonseca Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br


PROCESSO: 8008682-72.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]

AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

REU: CARVALHO COMERCIO DE CALCADOS BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP, CESAR AUGUSTO DE CARVALHO, JAMMYLLY FONSECA SILVA



DESPACHO


Vistos,

Em razão do que consta na certidão de ID nº 226886097, cancelo a audiência designada para o dia 30.08.2022, sem prejuízo de nova designação posterior após manifestação da parte contrária.

CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem como para manifestar interesse na audiência de conciliação neste caso.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.

A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.

Atribuo a este despacho força de mandado.

P. Intime-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 29 de agosto de 2022

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000146-72.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Osvai De Oliveira Machado
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Gomes & Menezes Engenharia Ltda

Intimação:


1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br

8000146-72.2022.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

OSVAI DE OLIVEIRA MACHADO

GOMES & MENEZES ENGENHARIA LTDA


ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)



Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas:


(1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.


Vitória da Conquista - Bahia, 29 de agosto de 2022.

FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000146-72.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Osvai De Oliveira Machado
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Gomes & Menezes Engenharia Ltda

Intimação:


1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br

8000146-72.2022.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

OSVAI DE OLIVEIRA MACHADO

GOMES & MENEZES ENGENHARIA LTDA


ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)



Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas:


(1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.


Vitória da Conquista - Bahia, 29 de agosto de 2022.

FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000146-72.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Osvai De Oliveira Machado
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Gomes & Menezes Engenharia Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,

Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000146-72.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

AUTOR: OSVAI DE OLIVEIRA MACHADO

REU: GOMES & MENEZES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO

Vistos,

Em razão do que consta na petição de ID nº 214588688, não tendo a parte Autora interesse na audiência de conciliação, cancelo a audiência designada para o dia 30.08.2022, sem prejuízo de nova designação posterior após manifestação da parte contrária.

CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem como para manifestar interesse na audiência de conciliação neste caso.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.

A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.

Atribuo a este despacho força de mandado.

P. Intime-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 29 de agosto de 2022

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000146-72.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Osvai De Oliveira Machado
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Gomes & Menezes Engenharia Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,

Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000146-72.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

AUTOR: OSVAI DE OLIVEIRA MACHADO

REU: GOMES & MENEZES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO

Vistos,

Em razão do que consta na petição de ID nº 214588688, não tendo a parte Autora interesse na audiência de conciliação, cancelo a audiência designada para o dia 30.08.2022, sem prejuízo de nova designação posterior após manifestação da parte contrária.

CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem como para manifestar interesse na audiência de conciliação neste caso.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.

A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.

Atribuo a este despacho força de mandado.

P. Intime-se.

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