Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição3022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8011369-56.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: R. D. S. S.
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Representante: R. B. D. S.
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Reu: M. O. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a requerente, através da sua patronesse, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se realizou o registro de nascimento do menor, tendo em vista que ela já conta com mais de dois anos de idade, devendo juntar certidão de nascimento, bem como, deve, regularizar o polo ativo da ação, conforme parecer Ministerial.

E, em, após retornem conclusos para decisão.

Intime-se e cumpra-se.

Vitória da Conquista (BA), 18 de janeiro de 2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007980-63.2021.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: R. S. A.
Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299)
Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657)
Advogado: Mariana Tiemi Asano Silva (OAB:BA54767)
Requerido: M. M. N. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família e Sucessões

Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo - Av. Fernando de Oliveira - CEP 45029-260

Fone: (77) 3229-1172, Vit da Conquista-BA - E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br - Comarca de Vit. da Conquista-Ba


Nº DO PROCESSO: 8007980-63.2021.8.05.0274

ATO ORDINATÓRIO



Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes do novo Código de Processo Civil em seu art. 695 e diante das medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-Ba, que importaram suspensão temporária das audiências presenciais, e cujo retorno acontecerá por etapas, privilegiando, sempre que possível a realização de atos por videoconferência, nos termos do art. 4º do Ato Conjunto nº20 de 15/07/2021:

a) diante do Despacho ID nº 176115390, fica designada a audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Conciliador/ CEJUSC para o dia 09/05/2022 às 10:00 horas, da seguinte forma:

1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº276/2020, de 30/04/2020, e será conduzida por Conciliador;

2 - Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);

3 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

4 - Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: (https://call.lifesizecloud.com/2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2959546, senha 2959546#. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados;

5 - A parte autora fica intimada a comparecer (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC);

6 - A parte ré deverá ser citada na forma do art. 695, § 1º, CPC, e intimada a comparecer à audiência (art. 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).

Quando acessarem o link, as partes e defensores/advogados serão direcionados à sala de espera, e assim que chegar a vez de serem atendidos, o acesso será liberado.

Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone -77-3229-1172 ou acessar a sala do Balcão Virtual da unidade, cujo link pode ser localizado no sítio do TJ-Ba.

Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Vitória da Conquista, Bahia, 19 de janeiro de 2022

Firmado por assinatura digital- Lei federal nº 11.419/2006

RANGEL SÁ SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009484-07.2021.8.05.0274 Separação Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerentes: L. E. S. M.
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)
Requerentes: J. S. S.
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

2ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes

Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,

S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP

45029-260, Fone: (77) 3229-1172

DESPACHO

Processo nº:

8009484-07.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) - [Reconhecimento / Dissolução]
Pólo Ativo: REQUERENTES: LUIS EDUARDO SOUSA MATOS, JESSICA SILVA SANTANA
Pólo Passivo:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça constante na petição inicial, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 do nCPC.

Verificado que o pedido desta lide já foi homologado (ID161971161), determino que após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, procedendo-se com a baixa e arquivamento do mesmo.




VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de dezembro de 2021


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010156-15.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: C. D. J. P.
Advogado: Silvana Gomes Silva (OAB:BA55218)
Advogado: Samene Batista Pereira Santana (OAB:BA38201)
Advogado: Ana Maria Pereira De Souza (OAB:BA33583)
Advogado: Denis Marcio Jesus Oliveira (OAB:BA31587)
Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104)
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Advogado: Sherley Ketlen Araujo Sales Santos (OAB:BA52756)
Reu: J. V. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRESENCIAL - JUSTIÇA GRATUITA

Processo nº: 8010156-15.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ AUTOR: CLEMILDA DE JESUS PORTO

Requerido(a)/ REU: JOAQUIM VIRGILIO BRITO


Considerando a Decisão ID n. 176370180, que determinou a designação de audiência de MEDIAÇÃO, ficam as partes cientes que a audiência de MEDIAÇÃO será realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC (andar térreo do Fórum Cível) no dia 08 de MARÇO de 2022 às 08:00 horas, da seguinte forma:


1-A audiência será conduzida por MEDIADOR;

2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC, sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, §

8º, CPC).

3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);

4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.

5- As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo Avenida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT