Vit�ria da conquista - 2� vara criminal

Data de publicação06 Setembro 2022
Gazette Issue3172
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8009776-55.2022.8.05.0274 Cautelar Inominada Criminal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Joao Batista Lima
Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999)
Requerido: Ruda Carfi Goncalves
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Em atendimento ao parecer do Ministério Público, determino a intimação do requerente para retificar o polo passivo do pedido, no sentido de qualificar o atual proprietário do carro para posterior chamamento ao processo.

Intime-se.

Cumpra-se.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 2 de setembro de 2022.


CLARINDO LACERDA BRITO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
TERMO DE AUDIÊNCIA

8005816-91.2022.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Stefania Oliveira Santos
Advogado: Aldous Oliveira Freitas (OAB:BA41125)
Advogado: Adao Elviro Dias Freitas (OAB:BA5904)
Reu: Gilmar Carvalho Dos Anjos
Testemunha: Tadeu Costa Ramos
Testemunha: 10ª Coorpin Vitória Da Conquista
Testemunha: Josielle Lima Silva
Testemunha: Denise Araujo Alves
Testemunha: Alessandra Oliveira Pereira

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905

Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA

E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br

TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL

PROCESSO nº: 8005816-91.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: STEFANIA OLIVEIRA SANTOS, GILMAR CARVALHO DOS ANJOS
Advogado(s) do reclamado: ADAO ELVIRO DIAS FREITAS, ALDOUS OLIVEIRA FREITAS

PRESENÇAS:

Juiz de Direito: Dr. Clarindo Lacerda Brito

Ministério Público: Drª Carla Medeiros dos Santos Santoro Nunes

Defensoria Pública: Drª Jeane Meira Braga

Defesa Técnica: Dr. Adão Elviro Dias Freitas OAB/BA 5.904

Testemunhas arroladas pela acusação: IPC Rafael Almeida Oliveira, IPC Aristides Louzada Santos Neto, IPC Robison Rogerio Faria dos Santos e Sr. Tadeu Costa Ramos

Testemunhas arroladas pela defesa: Srª Josielle Lima Silva, Srª Denise Araújo Alves e Srª Alessandra Oliveira Pereira

Réus: Stefânia Oliveira Santos e Gilmar Carvalho dos Anjos

Audiência do dia 10 de agosto de 2022, às 09:00 horas, nesta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde presente se encontrava na sala virtual, na plataforma Lifesize, o Exmo. Sr. Dr. Clarindo Lacerda Brito, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal, comigo Moderador do sistema Lifesize, foi aberta a audiência dos autos em epígrafe que a Justiça Pública move contra Stefânia Oliveira Santos e Gilmar Carvalho dos Anjos, para audiência de instrução e julgamento, estando presentes no referido ambiente virtual as pessoas acima nominadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual e realizada através de videoconferência (Recomendação 62 de 17/03/2020 e ato normativo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Ato Conjunto 007 de 29/04/2020); o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC. art. 20) punida na forma da Lei. Inicialmente, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, Policiais Civis, lotados na 10ª COORPIN – Delegacia de Tóxico e Entorpecentes de Vitória da Conquista: IPC Rafael Almeida Oliveira, matrícula nº 12.702.936-6; IPC Aristides Louzada Santos Neto, matrícula nº 20.345.450-1; e IPC Robison Rogerio Faria dos Santos, matrícula nº 20.421.550-2, bem como o Sr. Tadeu Costa Ramos, brasileiro, natural de Itapetinga/BA, divorciado, motorista, RG nº 09089254-25 SSP/BA, CPF 010.165.525-80, filho de Ariosvaldo Ramos da Silva e de Lusia Gonçalves Costa, nascido em 28/03/1984, residente na rua Estácio de Sá, nº 56, Alto Maron, nesta cidade. Durante a oitiva da testemunha Tadeu Costa Ramos a digna Promotora de Justiça fez leitura de parte do depoimento realizado pela testemunha na delegacia de polícia, autorizado por este juízo. Pela ordem, a nobre Defensora Pública e o Digno defensor da acusada Stefânia Oliveira Santos manifestaram impugnação pela leitura realizada. Na sequência foram qualificadas e ouvidas em gravação por meio audiovisual, as testemunhas arroladas pela defesa da acusada Stefânia Oliveira Santos: Srª Josielle Lima Silva; Srª Alessandra Oliveira Pereira; e Srª Denise Araújo Alves. Pela ordem, a nobre Defensora Pública requereu a dispensa das testemunhas arroladas na peça de defesa prévia do réu Gilmar Carvalho dos Anjos (ID 203616377), sendo deferido por este juízo, sem oposição das partes. Em prosseguimento, foram realizadas, em separado um réu do outro, por meio de gravação audiovisual, a qualificação e o interrogatório dos acusados, sendo interrogado primeiramente o acusado Gilmar Carvalho dos Anjos, natural de Vitória da Conquista/BA, filho de Juarez Felix dos Anjos e de Vanete Soares de Carvalho, nascido em 09 de fevereiro de 1994, RG nº 20.634.928-91 SSP/BA, solteiro, auxiliar de pedreiro, residente na Trav. Gilberto Lopes, 60, bairro Cruzeiro, nesta cidade e, posteriormente, a ré Stefânia Oliveira Santos, com endereço residencial na rua dos Torres, 250, bairro Cruzeiro, nesta cidade, fone 77 9 9998 6624. Concedida a palavra às partes, não requereram diligências. Pelo MM juiz foi proferida a seguinte decisão: Abra-se vista as partes para oferecimento de alegações finais, através de memoriais, pelo prazo de 05 (cinco) dias, primeiro ao Ministério Público, em seguida às defesas dos denunciados para o mesmo fim e igual prazo. Salienta-se que os vídeos das oitivas das testemunhas bem como dos interrogatórios dos réus constam em Certidão nos autos e no PJE mídias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Genildo Alves de Lima o digitei e li para todos presentes, e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi.


CLARINDO LACERDA BRITO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
TERMO DE AUDIÊNCIA

8005202-86.2022.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Tiago Ribeiro Moura
Advogado: Manoel Lino Silva Mendes (OAB:BA65930)
Terceiro Interessado: Delegado Titular Da Policia Civil Da Dte De Vitoria Da Conquista - Ba
Testemunha: 78 Cipm- Companhia Independente De Policia Militar De Vitória Da Conquista

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905

Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA

E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br

TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL

PROCESSO nº: 8005202-86.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: TIAGO RIBEIRO MOURA
Advogado(s) do reclamado: MANOEL LINO SILVA MENDES

PRESENÇAS:

Juiz de Direito: Dr. Clarindo Lacerda Brito

Ministério Público: Drª Carolina Bezerra Alves Gomes Silva

Defesa Técnica: Dr. Manoel Lino Silva Mendes - OAB - BA – 65.930

Estudantes de direito: Isabela Reis Araújo e Luísa Arifa Nunes de Sousa da Faculdade Pitágoras
Testemunhas arroladas pela acusação: SD/PM Fabrício Damasceno Santana e SD/PM Willian Tarcísio Ceo Santos

Réu: Tiago Ribeiro Moura

Audiência do dia 19 de julho de 2022, às 09:00 horas, nesta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde presente se encontrava na sala virtual, na plataforma Lifesize, o Exmo. Sr. Dr. Clarindo Lacerda Brito, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal, comigo Moderador do sistema Lifesize, foi aberta a audiência dos autos em epígrafe que a Justiça Pública move contra Tiago Ribeiro Moura, para audiência de instrução e julgamento, estando presentes no referido ambiente virtual as pessoas acima nominadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual e realizada através de videoconferência (Recomendação 62 de 17/03/2020 e ato normativo do Egrégio Tribunal de Justiça do...

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