Vitória da conquista - 2ª vara cível

Data de publicação26 Julho 2021
Número da edição2907
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO ANDERSON SILVA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2021

ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0002048-66.2003.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Cláudio Milnyczul Jorge e Cia Ltda e outros - Vistos, Ante a informação contida na petição, fl. 142-143, confirmada através de busca efetuada no sistema, dando conta do arquivamento dos autos da revisional nº 0010595-32.2002.805.0274, determino o prosseguimento desta Execução. Defiro a pesquisa RENAJUD e INFOJUD nos termos em que requerida, ao tempo em que ordeno ainda o bloqueio de dinheiro em contas bancárias da parte Executada, via SISBAJUD. Custas de lei. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006

ADV: OSMAR OLIVEIRA SANTOS (OAB 11176/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 0002391-91.2005.8.05.0274 - Embargos a execucao - AUTOR: Roberta de Oliveira Castro Peçanha-me e outros - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos, Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já existentes nos autos, justificando-as, no prazo de cinco dias. Em caso de silêncio o processo será julgado no estado em que se encontra. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006

ADV: GUTEMBERG SANTOS MACEDO (OAB 13226/BA) - Processo 0003218-97.2008.8.05.0274 - Embargos a execucao - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Jose Freitas Amaral e outro - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Vistos, Ante o que dispõe o artigo 485, III, do CPC, em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, caso em que havendo tal manifestação, voltem conclusos para deliberação(despacho, decisão sentença). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021.

ADV: FÁBIO SANTOS MACÊDO (OAB 11397/BA) - Processo 0014077-17.2004.8.05.0274 - Embargos a execucao - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Claudio Milnyczul Jorge - EMBARGADO: Banco do Brasil SA - Vistos, Ante o que dispõe o artigo 485, III, do CPC, em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, caso em que havendo tal manifestação, voltem conclusos para deliberação(despacho, decisão, sentença). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021.

ADV: ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA) - Processo 0017498-34.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo - EXECDO.: Ivonilton Giuliano Barbosa e outros - Vistos, Apreciando a petição de fl., 76, hei por bem determinar o seguinte: 1 - Ouvir a parte Executada sobre o pedido de substituição da parte no polo ativo, em cinco dias. 2 - Bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, após pagamento das custas da diligência e entrega nos autos do cálculo atualizado da dívida em execução. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006

ADV: ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA) - Processo 0017658-59.2012.8.05.0274 - Embargos a execucao - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Ivonilton Giuliano Barbosa - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Vistos, Ante o que dispõe o artigo 485, III, do CPC, em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, caso em que havendo tal manifestação, voltem conclusos para deliberação(despacho, decisão, sentença). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021.

ADV: ANTONIO CARLOS ANDRADE BRASIL (OAB 10130/BA) - Processo 0302282-23.2013.8.05.0274 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: William Charles Pereira Santos (BAR CANA CAFÉ) e outro - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Vistos, Ante o que dispõe o artigo 485, III, do CPC, em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, caso em que havendo tal manifestação, voltem conclusos para deliberação(despacho, decisão, sentença). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021.

ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0501168-89.2018.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: 'Banco Santander do Brasil S/A - RÉU: EDVALDO RODRIGUES PASSOS - Vistos, Cite-se, conforme requerido, no(s) endereço(s) indicado(s) às fls. 107/108, após o recolhimento prévio das custas. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2021. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - Processo 0505391-56.2016.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: ENOIVO LAURENCO LIBARINO – EPP (STAR FONY) e outro - Vistos, Custas recolhidas. Cite os Executados no endereço indicado à fl. 109. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 20 de julho de 2021. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO ANDERSON SILVA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA BARROS (OAB 9389/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA) - Processo 0005925-82.2001.8.05.0274 - Embargos de terceiros - EMBARGANTE: Maria Carlinda Paiva Cunha - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc... A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial. Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência. Intimada a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse, conforme fls.78/79, permaneceu a inércia. E assim dispõe o CPC/2015: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015. Justiça gratuita deferida às fls. 17.. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.

ADV: EDSON FERREIRA LIMA (OAB 15468/BA), VALDECI VIEIRA SANTOS (OAB 8447/BA) - Processo 0011835-85.2004.8.05.0274 - Embargos a execucao - EMBARGANTE: Jose Edson Nolasco e outro - EMBARGADO: Edelvides Nolasco de Almeida - Vistos, etc... A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial. Diante do da extinção do processo principal, por falta de interesse da parte Exequente, não há razões para prosseguimento destes embargos, por evidente perda do seu objeto POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Justiça gratuita deferida - fls. 63. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado. Vitória da Conquista(BA), 22 de julho de 2021. Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0503640-34.2016.8.05.0274 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MEIRE NASCIMENTO MARCOS - REQUERIDO: Banco BV Financeira SA - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de fls. 184/186 dos autos, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/2015. As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes em razão da transação realizada antes da
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