Vitória da conquista - 2ª vara cível

Data de publicação09 Junho 2022
Gazette Issue3115
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXSANDRA BEZERRA CÂMARA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022

ADV: JULIO CEZAR SILVA SANTOS (OAB 8388/BA), MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA, NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 14896/BA) - Processo 0004745-79.2011.8.05.0274 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Icaro Santos Damascena - RÉU: Viação Vitoria Ltda - Fica a parte Requerida intimada a, no prazo de 15 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito (depoimento do autor. fls. 56),observando as quantidades especificadas: (1)DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício -código 41017.

ADV: BRUNO NUNES MORAES (OAB 30151/BA), THAISE SOUZA VILAS BÔAS (OAB 17514/BA) - Processo 0510331-64.2016.8.05.0274 - Monitória - Pagamento - AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARLOS D’ANDRADE MENDES - RÉU: NORMILSON MARQUES DE OLIVEIRA - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de fls., 106-107, dos autos, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/2015. Expeçam-se, após, as necessárias comunicações, se for o caso. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. Vitória da Conquista(BA), 01 de junho de 2022. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXSANDRA BEZERRA CÂMARA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2022

ADV: DANIEL TAMANDARÉ COSTA SAMPAIO (OAB 49749/BA) - Processo 0000407-67.2008.8.05.0274 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Nelvina Brito Costa - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Trata-se de cumprimento de Sentença em face da da Fazenda Pública. Intime-se a Autarquia Ré, pessoalmente, para manifestar sobre o cumprimento de Sentença e cálculo apresentado pela parte Exequente às fls.548/663, e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 07 de junho de 2022. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito Titular

ADV: ALEXANDRE FONSECA DE PINA (OAB 41445/BA), TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB 29161/BA), RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB 20975/BA), ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA (OAB 27879/BA) - Processo 0005611-34.2004.8.05.0274 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: Margarida Alves de Sousa - USUCAPIADO: Ilza Souza Tanajura - Vistos, Trata-se de processo julgado, conforme acórdão de fls. 521/522. Examinando os autos, verifico que para o cumprimento da sentença faz-se necessária a realização de prova técnica pericial, a qual também foi requerida pela parte Autora às fls. 730/733. Nomeio como perito deste Juízo o Engenheiro Civil VINICIUS SILVA SANTANA, CREA 051905683-3, email: vinicius_ssantana@outlook.Com, Tel.: (77) 8846-8966, a fim de que seja realizada a identificação e medição da área cuja aquisição por usucapião foi concedida à parte Autora por meio da Decisão de fls. 521/522, correspondente à "área hachurada constante na da planta de fls. 15" (fls. 54 destes autos digitais). Arbitro os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça. Intimem-se as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo mesmo, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS, com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal, tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes. Por fim, após finda as diligências acima referidas, intime-se o perito para a realização da perícia, com a apresentação do laudo pericial que deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a eventuais quesitos apresentados pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do perito por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA. P. Intime-se.

ADV: WILDE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6974/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0505429-39.2014.8.05.0274 - Liquidação por Arbitramento - Correção Monetária - EXEQTE.: ZELIA COSTA BRITO - EXECDO.: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Trata-se de processo de liquidação/cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários. Decidida a impugnação apresentada pelo Banco Réu, conforme Decisão de fls. 261/266, foi determinada a realização de perícia contábil, a ser custeada pela parte demandada. O Banco Réu não depositou os honorários periciais, conforme determinação judicial, ocorrendo a preclusão, e por isso, foi determinado que a parte Autora apresentasse cálculo atualizado para realização da penhora on line (despacho de fls. 278). Assim, considero preclusa a manifestação de fls. 303 da parte Ré/Executada, bem como totalmente contraditória à sua conduta processual, vez que quando determinada a realização da perícia, esta parte não realizou o pagameto dos honorários periciais conforme determinado. Também não verifico irregularidade na atualização do cálculo apresentado pela parte Autora às fls. 284/290. Assim, defiro o quanto requerido às fls.321, determinando a transferência da quantia bloqueada às fls. 292/298 para conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos. Após, expeça-se Alvará em favor da parte Autora/exequente, retornando os autos conclusos apenas para extinção. P. Intimem-se. Vitória da Conquista(BA), 03 de junho de 2022. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica)

ADV: NADIA CARDOSO FERREIRA (OAB 37518/BA), MURILO ANDRADE SANTOS (OAB 43456/BA), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB 47700/BA), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA, RONALDO SOARES (OAB 8883/BA), JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB 14773/BA), LARISSA NUNES AMARAL ANDRADE (OAB 42589/BA) - Processo 0505761-64.2018.8.05.0274 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTORA: Betania Ferreira Andrade - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela Autarquia Ré às fls. 127/129, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXSANDRA BEZERRA CÂMARA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2022

ADV: PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP) - Processo 0003072-17.2012.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Fundo de Investimento em Direitos Creditários Multiseguimentos NPL Ipanema - Não Padronizados, (Cessionários) - RÉU: Jose Barros de Oliveira Filho - Vistos, Intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para manifestar sobre a correspondência recebida e juntada às fls. 147/148, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido às fls. 144/146, ficando a parte Exequente intimada para recolher previamente as custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se.

ADV: VANESSA DAVID SANTOS (OAB 25237/BA), RENATA SARI CARVALHO (OAB 37864/BA) - Processo 0004071-72.2009.8.05.0274 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Derisvaldo Guimaraes da Silva - RÉU: Banco Finasa S/A - Vistos, Antes de homologar os cálculos apresentados pela parte demandada, hei por bem verificar a sua regularidade, sendo necessário neste caso a realização de perícia contábil, que ora determino. Nomeio como perito deste Juízo o Sr. KLINGER DE OLIVEIRA ALEIXO CRC/BA 022965/O-9 - com endereço na Rua Quinto, 690, Condomínio Cidade das Flores, casa 51, Bairro Boa Vista, e-mail klinger.aleixo@gmail.com - telefone 98837-2991 - 98806-5785, para realizar perícia contábil nos cálculos apresentados pela parte Demandada, realizando o recálculo do do contrato realizado entre as partes conforme sentença de fls. 206/216. Arbitro os honorários periciais em um salário mínimo, a ser depositado pela parte Ré, vencida nesta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Findas as diligências acima, intime-se o perito para a realização da perícia, com a apresentação do laudo pericial que deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a eventuais quesitos apresentados pelas partes.O perito deverá informar a este Juízo, com antecedência mínima e 20 (vinte) dias, a data, hora e local de realização da perícia, para ciência às partes.Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito nomeado para levantamento dos seus honorários, intimando-se as partes para manifestação. P. Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 06 de junho de 2022. Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito Titular

ADV: JULIO CEZAR SILVA SANTOS (OAB 8388/BA), NATANAEL OLIVEIRA DO CARMO (OAB 23871/BA), JULIANA LIMA NUNES (OAB 41288/BA) - Processo 0005184-56.2012.8.05.0274 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: Marluce Silva Santos - RÉU: Viacao
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