Vitória da conquista - 2ª vara de fazenda pública

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8011357-42.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ana Mares Dos Santos
Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905

e-mail: vconquista2vfazpub@tjba.jus.br Telefone: (77) 3425-8982


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8011357-42.2021.8.05.0274

AUTOR: ANA MARES DOS SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documento de ID 200161226. À publicação.

Vitória da Conquista/BA, 1 de junho de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8002476-42.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Wesley Alves Dos Reis
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


1 - Considerando a instalação do Juizado Especial Adjunto pelo Decreto Judiciário nº. 162 de 18 de fevereiro de 2022, anexado a esta 2ª vara da Fazenda Púbica, o presente processo seguirá pelo rito da Lei 12.153/09. Proceda-se a alteração da classe processual para a classe 436.

2 - Nos termos do art. 8º da Lei 12.153/09, intime-se a parte Ré para informar sobre a possibilidade de conciliar e transigir, para fins de designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.

3 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09.


Vitória da Conquista/Bahia, 09 de junho de 2022.


Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8011920-36.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Patiane Pereira Santos De Oliveira
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Advogado: Fernanda Ferreira Godke (OAB:SP182042)
Advogado: Cassia De Lurdes Riguetto (OAB:SP248710)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 17 de fevereiro de 2022.

Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8011920-36.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Patiane Pereira Santos De Oliveira
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Advogado: Fernanda Ferreira Godke (OAB:SP182042)
Advogado: Cassia De Lurdes Riguetto (OAB:SP248710)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 17 de fevereiro de 2022.

Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8012239-04.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Valmir Ferreira Lima
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando a instituição do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto, anexo a este Juízo, pelo Decreto Judiciário nº. 162, de 18 de fevereiro de 2022, e o quanto estabelece a Lei nº. 12.153/2009, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestarem interesse na inclusão do presente feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Em caso de opção pelo rito da Lei nº. 12.153/2009, proceda-se a alteração da classe processual para a classe 436.

Após, voltem os autos conclusos.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de junho de 2022.


Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8012101-37.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Toninho Antunes Da Luz
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Advogado: Fernanda Ferreira Godke (OAB:SP182042)
Advogado: Cassia De Lurdes Riguetto (OAB:SP248710)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 17 de fevereiro de 2022.

Reno Viana Soares

Juiz de Direito

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