Vitória da conquista - 2ª vara crime

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue3121
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CERTIDÃO

8010057-45.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Daniel Oliveira Gomes
Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586)
Terceiro Interessado: Marlene Francisca Pereira
Testemunha: Laila Fernandes
Testemunha: Deusdete Galvão
Testemunha: Leonardo Prates Soares
Testemunha: Cristiano Correia Santos
Autoridade: Comando De Policiamento Especializado Esquadrão De Motociclista Águia

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905

Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA

E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br


PROCESSO nº: 8010057-45.2021.8.05.0274
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Violação de domicílio, Furto]
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: DANIEL OLIVEIRA GOMES
Advogado(s) do reclamado: JEFERSON GOMES PIRES

CERTIDÃO

CERTIFICO para os devidos fins, que o ingresso das partes na sala de reunião virtual para audiência designada para o dia dia 20 de outubro de 2022, às 14:00 horas, será realizada através do sistema lifesize, utilizando-se para tanto um computador ou um aparelho de telefone celular com acesso à internet. Em sendo utilizado um computador, foi disponibilizado o seguinte link de acesso, devendo ser utilizado o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/642087. Após o que, a parte deverá inserir seu nome do campo do lado esquerdo da tela, e entrar na reunião. Em sendo o acesso através de aparelho de telefone celular, deverá ser baixado o aplicativo lifesize no mesmo. Para celulares com sistema Android, acesse a Play Store e pesquise por Lifesize; Para celulares com sistema IOS, acesse a Apple Store e pesquise por Lifesize. Após o que, a parte deverá inserir seu nome no campo, a extensão da sala a ser utilizada é 642087, e entrar na reunião.

O referido é verdade, do que dou fé.

Eu, VILMA OLIVEIRA DA SILVA, digitei e subscrevi. Vitória da Conquista- BA, 20 de junho de 2022.

VILMA OLIVEIRA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8010057-45.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Daniel Oliveira Gomes
Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586)
Terceiro Interessado: Marlene Francisca Pereira
Testemunha: Laila Fernandes
Testemunha: Deusdete Galvão
Testemunha: Leonardo Prates Soares
Testemunha: Cristiano Correia Santos
Autoridade: Comando De Policiamento Especializado Esquadrão De Motociclista Águia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o disposto na ata de audiência de pág. 95, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de outubro de 2022, às 14:00 horas.

A Audiência será realizada em formato híbrido no sentido de que as testemunhas, partes e procuradores do processo caso não tenham aparatos tecnológicos para participarem da audiência através de videoconferência devem se dirigir a este Fórum munido de cartão de vacina, conforme disposto, na data de 31 de março de 2022, no Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022, DJE 3.069, Cad. 1/ páginas 05/07, que permitiu, conforme avaliação do Juízo, a realização de audiências por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, a partir do dia 04 de abril de 2022.

Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de junho de 2022.


CLARINDO LACERDA BRITO

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARINDO LACERDA BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANUELA FERRAZ DE FERRAZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022

ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA), PAULO CÉSAR CASTRO MARTINS (OAB 57779/BA) - Processo 0701769-09.2021.8.05.0274 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: NELITA DE ALMEIDA FERRAZ - Vistos, etc. Considerando o quanto requerido pela Defesa a pág. 83, impõe-se seu indeferimento, tendo em vista que, conforme previsto no artigo 112 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal posto que este sem norma correspondente, é dever dos patronos dar ciência ao mandante a fim de que este nomeie substituto. Vejamos: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Assim, como o Nobre Advogado não fez prova de tal ciência, intime-se aquele, que subscreve ao petitório supra mencionado, para que providencie o quanto determina o artigo 112 do Código de Processo Civil, devendo haver prova nos autos da efetiva ciência do mandante, no caso a denunciada, Nelita de Almeida Ferraz, da renúncia do mandato. Proceda nova tentativa de notificação da acusada no endereço indicado na petição de pág. 77, qual seja: Av. Espanha, nº 302, no bairro Candeias, Vitória da Conquista, Bahia. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8011121-90.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Vitor Gomes Da Silva
Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311)
Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA23612-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a certidão de ID. 203082394, intimem-se os advogados do acusado para no prazo de 10 ( dez) dias informar , caso possuam , o endereço atualizado do acusado inclusive o número do telefone móvel e /ou whatsapp.

Intime-se. Cumpra-se.


VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de junho de 2022.


CLARINDO LACERDA BRITO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8005392-49.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Cicera De Souza Tavares
Advogado: Washington Carlos Araujo Neto (OAB:BA39285)
Reu: Aline Roberta Santana Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

Considerando o requerido no ID. 206574759, determino o arquivamento dos presentes autos.

Intime-se. Cumpra-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de junho de 2022.


CLARINDO LACERDA BRITO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SENTENÇA

8013720-02.2021.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Vitor Oliveira Da Silva
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813)
Testemunha: Juliana Gomes Silva
Testemunha: Genuzia...

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