Vitória da conquista - 2ª vara cível
Data de publicação | 12 Novembro 2021 |
Número da edição | 2979 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO
8011653-64.2021.8.05.0274 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Requerido: D. D. S. C.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8011653-64.2021.8.05.0274
CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
ASSUNTO: [Acessão]
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: DIEGO DA SILVA COIMBRA
Nome: DIEGO DA SILVA COIMBRA
Endereço: Avenida Serrinha, 1726, - de 1200/1201 a 2284/2285, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-240
DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO
Vistos,
Custas conforme tabela oficial.
Trata-se de petição extraída dos autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada originariamente na VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUMADO- BA, processo de nº 8000537-11.2021.8.05.0032, na qual foi deferido o pedido liminar e determinada a ordem de busca e apreensão do seguinte bem descrito nestes autos.
MARCA/MODELO: VW GOL 1.0, ANO/MOD: 2014, PLACA: OUS7035, COR: BRANCA, CHASSI: 9BWAA05U7ET125862
A Lei 13.043/2014 estabeleceu novo rito para os casos de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, acrescentando o § 12 ao art. 3º do Decreto-Lei de nº 911/69, que assim dispõe:
§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Assim, preenchidos os requisitos legais, sendo confirmada a autenticidade da Decisão proferida no Juízo de origem, cuja cópia se verifica no documento de ID nº 154536623, determino o cumprimento da ordem daquele Juízo, com a apreensão e entrega dos bens ao depositário indicado pela parte Autora.
Confere-se à presente força de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veiculo acima descrito.
Cumprido o mandado, comunique-se, de imediato, ao Juízo de origem, e proceda-se baixa neste procedimento.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 4 de novembro de 2021
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br |
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CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 0005271-75.2013.8.05.0274 | |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | |
Parte(s) Ativa(s) | EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA | |
Parte(s) Passiva(s) | EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
CERTIFICO para devidos fins que, os autos nº 0005271-75.2013.8.05.0274, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Ficando as pastes intimadas. Vitória da Conquista, 12 de novembro de 2020.
Alexsandra Câmara
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br |
0005271-75.2013.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
- EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte, tendo em vista a relação do TJBA dos processos parados há mais de 100 dias:
Atendendo ao despacho de ID 81054881, consultei os Embargos em apenso de nº 0301549-52.2016.8.05.0274, constatei que não consta ainda nos autos o julgamento da Apelação, pelo que permanecerá aguardando tal julgamento.
Vitória da Conquista/BA, 11 de novembro de 2021
Adriana Fagundes Fonseca
Escrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Intimação:
|
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br |
0005271-75.2013.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
- EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte, tendo em vista a relação do TJBA dos processos parados há mais de 100 dias:
Atendendo ao despacho de ID 81054881, consultei os Embargos em apenso de nº 0301549-52.2016.8.05.0274, constatei que não consta ainda nos autos o julgamento da Apelação, pelo que permanecerá aguardando tal julgamento.
Vitória da Conquista/BA, 11 de novembro de 2021
Adriana Fagundes Fonseca
Escrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8010912-24.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Gms Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044)
Executado: Dalvomirando Ferreira Do Prado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8010912-24.2021.8.05.0274
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: GMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: DALVOMIRANDO FERREIRA DO PRADO
Nome: DALVOMIRANDO FERREIRA DO PRADO
Endereço: Rua Cristalina, 344, Felícia...
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