Vitória da conquista - 2ª vara cível

Data de publicação12 Novembro 2021
Número da edição2979
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8011653-64.2021.8.05.0274 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Requerido: D. D. S. C.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,

Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br




PROCESSO: 8011653-64.2021.8.05.0274

CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)

ASSUNTO: [Acessão]

REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REQUERIDO: DIEGO DA SILVA COIMBRA

Nome: DIEGO DA SILVA COIMBRA
Endereço: Avenida Serrinha, 1726, - de 1200/1201 a 2284/2285, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-240



DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO


Vistos,

Custas conforme tabela oficial.

Trata-se de petição extraída dos autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada originariamente na VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUMADO- BA, processo de nº 8000537-11.2021.8.05.0032, na qual foi deferido o pedido liminar e determinada a ordem de busca e apreensão do seguinte bem descrito nestes autos.

MARCA/MODELO: VW GOL 1.0, ANO/MOD: 2014, PLACA: OUS7035, COR: BRANCA, CHASSI: 9BWAA05U7ET125862

A Lei 13.043/2014 estabeleceu novo rito para os casos de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, acrescentando o § 12 ao art. 3º do Decreto-Lei de nº 911/69, que assim dispõe:

§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

Assim, preenchidos os requisitos legais, sendo confirmada a autenticidade da Decisão proferida no Juízo de origem, cuja cópia se verifica no documento de ID nº 154536623, determino o cumprimento da ordem daquele Juízo, com a apreensão e entrega dos bens ao depositário indicado pela parte Autora.

Confere-se à presente força de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veiculo acima descrito.

Cumprido o mandado, comunique-se, de imediato, ao Juízo de origem, e proceda-se baixa neste procedimento.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 4 de novembro de 2021


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

(documento assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br






CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0005271-75.2013.8.05.0274
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Parte(s) Passiva(s) EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA



CERTIFICO para devidos fins que, os autos nº 0005271-75.2013.8.05.0274, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Ficando as pastes intimadas.

Vitória da Conquista, 12 de novembro de 2020.

Alexsandra Câmara
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


0005271-75.2013.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
- EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte, tendo em vista a relação do TJBA dos processos parados há mais de 100 dias:

Atendendo ao despacho de ID 81054881, consultei os Embargos em apenso de nº 0301549-52.2016.8.05.0274, constatei que não consta ainda nos autos o julgamento da Apelação, pelo que permanecerá aguardando tal julgamento.

Vitória da Conquista/BA, 11 de novembro de 2021

Adriana Fagundes Fonseca

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0005271-75.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Mauricio Coelho Santos
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)
Executado: Copa Comercio De Alimentos Ltda
Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


0005271-75.2013.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
- EXECUTADO: MAURICIO COELHO SANTOS, COPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte, tendo em vista a relação do TJBA dos processos parados há mais de 100 dias:

Atendendo ao despacho de ID 81054881, consultei os Embargos em apenso de nº 0301549-52.2016.8.05.0274, constatei que não consta ainda nos autos o julgamento da Apelação, pelo que permanecerá aguardando tal julgamento.

Vitória da Conquista/BA, 11 de novembro de 2021

Adriana Fagundes Fonseca

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8010912-24.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Gms Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044)
Executado: Dalvomirando Ferreira Do Prado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 8010912-24.2021.8.05.0274

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito]

EXEQUENTE: GMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EXECUTADO: DALVOMIRANDO FERREIRA DO PRADO

Nome: DALVOMIRANDO FERREIRA DO PRADO
Endereço: Rua Cristalina, 344, Felícia...

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