Vitória da conquista - 2ª vara dos feitos de relações de cons cíveis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 29 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3188 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003888-42.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Maria Aparecida Silva Dos Santos
Advogado: Otavio Jorge Assef (OAB:SP221714)
Reu: Claro S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8003888-42.2021.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS
REU: CLARO S.A.
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte Autora, por seu(a) advogado(a), para juntar aos autos documentos que comprovem a negativação indicada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 10 de dezembro de 2021
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
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ATO ORDINATÓRIO
0804001-12.2015.8.05.0274 Usucapião
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Custos Legis: Helena Maria De Jesus Souza
Custos Legis: Natalia Maria De Jesus Sousa
Custos Legis: Marlene De Jesus Sousa
Custos Legis: Jose Carlos De Jesus Sousa
Terceiro Interessado: Jacy Nunes De Oliveira
Terceiro Interessado: Maria Nunes De Oliveira
Terceiro Interessado: Arlindo Francisco Da Silva
Terceiro Interessado: Jose Bonfim Reis Macedo
Terceiro Interessado: Edite Dos Anjos Rodrigues
Terceiro Interessado: Gidalvo Santos De Azevedo
Terceiro Interessado: Gilda Rocha Cardoso
Terceiro Interessado: Maria Das Graças F Coelho
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao Na Bahia Advocacia Geral Da Uniao
Terceiro Interessado: Procuradoria Do Municipio De Vitoria Da Conquista
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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ATO ORDINATÓRIO
0000096-72.1991.8.05.0274 Embargos À Execução
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Embargante: Joao Carlos Lopes Galvao
Advogado: Maria Inocencia Rodrigues Costa (OAB:BA597)
Advogado: Alfredo Jose Ornellas Da Nova (OAB:BA4031)
Embargado: Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Ato Ordinatório:
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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ATO ORDINATÓRIO
0000012-12.2007.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Executado: Luiz Felipe Alcantara Rodrigues Me
Executado: Luiz Carlos Gonçalves Rodrigues
Executado: Adenir Alcantara Rodrigues
Executado: Luiz Felipe Alcantara Rodrigues
Exequente: Banco Do Brasil
Ato Ordinatório:
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0001714-22.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Movel Motores E Veiculos Ltda
Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752)
Interessado: David & Silva Ltda - Epp
Advogado: Mariana Gomes Nunes Feres (OAB:BA26456)
Advogado: Giane Meira Do Nascimento (OAB:BA21775)
Terceiro Interessado: Ismar Paulo Siqueira De Andrade
Ato Ordinatório:
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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