Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013363-22.2021.8.05.0274 Guarda De Família
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: S. D. J. S.
Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600)
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B)
Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277)
Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763)
Requerido: E. O. D. S.
Advogado: Marina Pereira Santos (OAB:BA66457)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: C. S. T.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8013363-22.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
Requerente/ REQUERENTE: SIDELICE DE JESUS SANTOS
Requerido(a)/ REQUERIDO: ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CARLA SANTOS TRINDADE
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via Diário Eletrônico de Justiça, para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID n. 249126297, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vitória da Conquista, BA, 6 de outubro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)
CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8012910-90.2022.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: K. D. S. A.
Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497)
Requerido: R. D. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8012910-90.2022.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA | ||
REQUERENTE: KETLYN DE SOUSA ALMEIDA | ||
Advogado(s): JAILSON ROCHA SIQUEIRA registrado(a) civilmente como JAILSON ROCHA SIQUEIRA (OAB:BA19497) | ||
REQUERIDO: RICARDO DIEB DOREA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se os acordantes, através da sua patronesse, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos comprovante de residência, documento imprescindível a propositura da ação.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 05 de outubro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007599-21.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: J. N. B.
Advogado: Lucas Souto Meira (OAB:BA71464)
Reu: J. A. D. S. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8007599-21.2022.8.05.0274
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente/ REPRESENTANTE: JAQUELINE NUNES BRITO
Requerido(a)/ REU: JOSE ADRIANO DA SILVA MOREIRA
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via Diário Eletrônico de Justiça, para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID n. 249224039, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista, BA, 6 de outubro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)
CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007599-21.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: J. N. B.
Advogado: Lucas Souto Meira (OAB:BA71464)
Reu: J. A. D. S. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL
Processo nº: 8007599-21.2022.8.05.0274
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente/ REPRESENTANTE: JAQUELINE NUNES BRITO
Requerido(a)/ REU: JOSE ADRIANO DA SILVA MOREIRA
Considerando a Decisão de ID nº 233565464, a data da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC, será no dia 07/11/2022, às 10:00 horas, da seguinte forma:
1-A audiência será conduzida por conciliador;
2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;
3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);
4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.
OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:
1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
2) O ingresso de pessoas com contraindicação da referida vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
3) Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.
Ademais, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 06, DE 26 DE ABRIL DE 2022:
Fica facultado o uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.
§ 1º O uso de máscaras permanece obrigatório:
(...)
II - em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;
III - para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.
§ 2º O uso de máscaras permanece recomendado para os indivíduos idosos (acima de 60 anos), imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.”
Vitória da Conquista (BA), 15 de setembro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte
Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007119-43.2022.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Edinalva Dos Santos Silva Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: Anderson Santos Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: Marta Silva Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: James Santos Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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