Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8013363-22.2021.8.05.0274 Guarda De Família
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: S. D. J. S.
Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600)
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B)
Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277)
Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763)
Requerido: E. O. D. S.
Advogado: Marina Pereira Santos (OAB:BA66457)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: C. S. T.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8013363-22.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)

Requerente/ REQUERENTE: SIDELICE DE JESUS SANTOS

Requerido(a)/ REQUERIDO: ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CARLA SANTOS TRINDADE

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via Diário Eletrônico de Justiça, para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID n. 249126297, no prazo de 30 (trinta) dias.

Vitória da Conquista, BA, 6 de outubro de 2022.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8012910-90.2022.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: K. D. S. A.
Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497)
Requerido: R. D. D.

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se os acordantes, através da sua patronesse, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos comprovante de residência, documento imprescindível a propositura da ação.

Intimem-se e cumpra-se.

Vitória da Conquista (BA), 05 de outubro de 2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007599-21.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: J. N. B.
Advogado: Lucas Souto Meira (OAB:BA71464)
Reu: J. A. D. S. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8007599-21.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ REPRESENTANTE: JAQUELINE NUNES BRITO

Requerido(a)/ REU: JOSE ADRIANO DA SILVA MOREIRA

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via Diário Eletrônico de Justiça, para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID n. 249224039, no prazo de 15 (quinze) dias.

Vitória da Conquista, BA, 6 de outubro de 2022.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007599-21.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: J. N. B.
Advogado: Lucas Souto Meira (OAB:BA71464)
Reu: J. A. D. S. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL

Processo nº: 8007599-21.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ REPRESENTANTE: JAQUELINE NUNES BRITO

Requerido(a)/ REU: JOSE ADRIANO DA SILVA MOREIRA

Considerando a Decisão de ID nº 233565464, a data da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC, será no dia 07/11/2022, às 10:00 horas, da seguinte forma:

1-A audiência será conduzida por conciliador;

2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;

3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);

4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:

1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

2) O ingresso de pessoas com contraindicação da referida vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

3) Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Ademais, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 06, DE 26 DE ABRIL DE 2022:

Fica facultado o uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.

§ 1º O uso de máscaras permanece obrigatório:

(...)

II - em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;

III - para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.

§ 2º O uso de máscaras permanece recomendado para os indivíduos idosos (acima de 60 anos), imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.”

Vitória da Conquista (BA), 15 de setembro de 2022.


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007119-43.2022.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Edinalva Dos Santos Silva Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: Anderson Santos Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: Marta Silva Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)
Requerente: James Santos Dutra
Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592)

Intimação:

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