Vitória da conquista - 2ª vara dos feitos de relações de cons cíveis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 13 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3197 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0510172-87.2017.8.05.0274 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Angelica Vasconcelos Porto - Me
Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391)
Reu: Banco Bradesco Sa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0506170-40.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Nadim Suffi
Advogado: Janine Pires Suffi (OAB:BA32336)
Interessado: Wrfa Comercio De Motos Ltda - Me
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
0506170-40.2018.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: NADIM SUFFI
INTERESSADO: WRFA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para ter(em) conhecimento da devolução da(s) certidão(ões) de ID 230671626, bem como, caso seja requerida nova expedição recolher as custas da diligência porventura requerida, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 10 de outubro de 2022.
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Técnico(a) Judiciário(a)
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0002121-28.2009.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Associacao De Ensino De Marilia Ltda
Advogado: Jefferson Luis Mazzini (OAB:SP137721)
Reu: Plano Planejamento E Assessoria Nordeste Odonto Ltda
Ato Ordinatório:
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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0011799-77.2003.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Instituto Educacional Seneca Ltda. - Me
Advogado: Ramon Evangelista Lelis Moreira (OAB:BA49098)
Interessado: Editora Moderna Ltda
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB:SP222988)
Ato Ordinatório:
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0506170-40.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Nadim Suffi
Advogado: Janine Pires Suffi (OAB:BA32336)
Interessado: Wrfa Comercio De Motos Ltda - Me
Ato Ordinatório:
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0500645-77.2018.8.05.0274 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Policlínica Sagrada Família Ltda.
Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)
Requerido: White Comercio E Distribuicao Eireli
Ato Ordinatório:
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