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RELAÇÃO Nº 0022/2020
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ADV: VANESSA DAVID SANTOS (OAB 25237/BA) - Processo 0003631-71.2012.8.05.0274 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Luis Carlos Pereira - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Considerando a ausência de manifestação da parte autora, intime-se a Autarquia Ré para proceder ao depósito do valor acordado conforme documento de fls. 138/139. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 16 de dezembro de 2019. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
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ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA) - Processo 0012984-38.2012.8.05.0274 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - AUTOR: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - RÉU: Dailson Botelho Aguiar - Vistos, etc... A parte Autora acima nominada, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado(a) legalmente constituído(a), requereu, neste Juízo, a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada e qualificada, alegando os motivos declinados na petição inicial. Através da manifestação de fls. 88, a parte Autora desistiu desta ação. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Recolham-se as eventuais custas remanescentes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. Vitória da Conquista(BA), 16 de dezembro de 2019. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
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ADV: HÉRICA MAIANA FREITAS GUSMÃO (OAB 49441/BA), HELDER FREITAS GUSMÃO (OAB 39960/BA) - Processo 0504126-48.2018.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQTE.: Herico Freitas Gusmão - EXECDO.: Força Diesel Peças e serviços para Autos LTDA e outro - Vistos, Defiro o requerimento de fls., 127. Expeça-se carta precatória. P.Intime-se. Vitória da Conquista (BA), 24 de janeiro de 2020. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
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ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), WILDE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6974/BA) - Processo 0505428-54.2014.8.05.0274 - Liquidação por Arbitramento - Correção Monetária - EXEQTE.: LUIZ SÉRGIO SALES FIGUEIRA - EXECDO.: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Defiro o requerimento de prorrogação de prazo, conforme pleiteado na petição de fls. 254, para juntar aos autos procuração e documentos de todos os herdeiros ou termo de Inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias. Vitória da Conquista (BA), 16 de dezembro de 2019. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito
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ADV: DONES MANOEL DE FREIRAS NUNES DA SILVA (OAB 40916/BA), SAMUEL GUSMAO FERNANDES LOPES (OAB 34687/BA), NEI CALDERON (OAB 1059A/BA) - Processo 0801935-59.2015.8.05.0274 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - AUTOR: RICARDO RODRIGUES ALVES - RÉU: Banco do Brasil S/A - Vistos, Digam as partes se pretendem produzir outras provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 16 de dezembro de 2019. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juiz de Direito Titular
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ADV: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO MENDONÇA, WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB 29130/BA), GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB 27072/BA) - Processo 0806458-17.2015.8.05.0274 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Abmailson Oliveira Novais - REQUERIDO: CLARO S/A - Vistos, etc. ABMAILSON OLIVEIRA NOVAIS, devidamente qualificado nos autos, através de advogado(a), ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face da CLARO S/A, qualificada, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial. Alega, em síntese, que foi surpreendido com uma inscrição em seu nome e CPF nos órgãos restritivos ao crédito por ordem da Ré, sem ter dado qualquer causa ao débito. Prossegue informando que a aludida restrição decorria de suposto débito no valor de R$ 223,68 (duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), vencido em 10.11.2014, referente ao contrato de nº 149196096, com data de inclusão em 08.05.2015. Nega o Autor qualquer dívida junto à Ré. Informa, ao final, que tais fatos vem lhe causando vexames, constrangimentos e
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