Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3201
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010701-85.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. P. R.
Advogado: Rosimayre Dias Carvalho (OAB:BA52024)
Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271)
Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117)
Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878)
Autor: M. E. R. M.
Advogado: Rosimayre Dias Carvalho (OAB:BA52024)
Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271)
Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117)
Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878)
Reu: E. V. M.
Advogado: Clistenis Martins Trindade (OAB:BA55812)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PRESENCIAL

Processo nº: 8010701-85.2021.805.0274

Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AUTOR: A. P. R. e outros
Advogado(s): MARCELO SILVA VELAME SANTOS (OAB:BA52878), MURILO NUNES ARAUJO (OAB:BA51117), MATHEUS BARROS SOUSA registrado(a) civilmente como MATHEUS BARROS SOUSA (OAB:BA46271), ROSIMAYRE DIAS CARVALHO (OAB:BA52024)
REU: E. V. M.
Advogado(s): CLISTENIS MARTINS TRINDADE (OAB:BA55812)

Considerando a Decisão ID n. 231524034, ficam as partes, por intermédio de seus advogados e a Representante do Ministério Público do Estado da Bahia INTIMADOS da data da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE no fórum local, que será no dia 05 DE OUTUBRO DE 2022, às 10:30 horas, da seguinte forma:

1 - A audiência será conduzida pelo Juiz da 2ª Vara de Família;

2 - As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a);

3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes;

4 - Fica a parte autora advertida que, desejando sejam ouvidas testemunhas, deverá trazê-las independentemente de intimação prévia.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – Sala de Audiência da 2ª Vara de Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone: (77) 3229-1172, Vitória da Conquista – BA, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:

1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

2) O ingresso de pessoas com contraindicação da referida vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

3) Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Ademais, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 06, DE 26 DE ABRIL DE 2022:

Fica facultado o uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.

§ 1º O uso de máscaras permanece obrigatório:

(...)

II - em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;

III - para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.

§ 2º O uso de máscaras permanece recomendado para os indivíduos idosos (acima de 60 anos), imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.”


Vitória da Conquista (BA), 9 de setembro de 2022.


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8004715-19.2022.8.05.0274 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: V. E. O. S.
Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082)
Advogado: Marcio Costa Brito Ribeiro (OAB:BA36397)
Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196)
Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104)
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira Junior (OAB:BA16326)
Advogado: Jamille Alves Da Silva (OAB:BA48065)
Requerido: B. S. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8004715-19.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)

Requerente/ REQUERENTE: V. E. O. S.

Requerido(a)/ REQUERIDO: B. S. D. S.

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, integrantes do núcleo de Práticas Jurídicas da FAINOR, para se manifestar sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID n. 222374998, no prazo de 30 (trinta) dias.

Vitória da Conquista, BA, 10 de agosto de 2022.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010701-85.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. P. R.
Advogado: Rosimayre Dias Carvalho (OAB:BA52024)
Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271)
Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117)
Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878)
Autor: M. E. R. M.
Advogado: Rosimayre Dias Carvalho (OAB:BA52024)
Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271)
Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117)
Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878)
Reu: E. V. M.
Advogado: Clistenis Martins Trindade (OAB:BA55812)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PRESENCIAL

Processo nº: 8010701-85.2021.805.0274

Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AUTOR: A. P. R. e outros
Advogado(s): MARCELO SILVA VELAME SANTOS (OAB:BA52878), MURILO NUNES ARAUJO (OAB:BA51117), MATHEUS BARROS SOUSA registrado(a) civilmente como MATHEUS BARROS SOUSA (OAB:BA46271), ROSIMAYRE DIAS CARVALHO (OAB:BA52024)
REU: E. V. M.
Advogado(s): CLISTENIS MARTINS TRINDADE (OAB:BA55812)

Considerando a Decisão ID n. 231524034, ficam as partes, por intermédio de seus advogados e a Representante do Ministério Público do Estado da Bahia INTIMADOS da data da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE no fórum local, que será no dia 05 DE OUTUBRO DE 2022, às 10:30 horas, da seguinte forma:

1 - A audiência será conduzida pelo Juiz da 2ª Vara de Família;

2 - As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a);

3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes;

4 - Fica a parte autora advertida que, desejando sejam ouvidas testemunhas, deverá trazê-las independentemente de intimação prévia.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – Sala de Audiência da 2ª Vara de Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone: (77) 3229-1172, Vitória da Conquista – BA, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:

1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

2) O ingresso de pessoas com contraindicação...

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