Vitória da conquista - 2ª vara dos feitos de relações de cons cíveis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 30 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3226 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0505236-24.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Jose Elias Seibert Santana Junior (OAB:BA38746)
Executado: J J F Comercio De Calcados Ltda - Me
Executado: Fernando De Melo Moreira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimem-se as Partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 277064622, no prazo de 05 (cinco) dias.
26 de outubro de 2022
Alexsandra Bezerra Câmara Araújo
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0006038-84.2011.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Executado: Riuzana Da Silva Aragao
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0006038-84.2011.8.05.0274
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: RIUZANA DA SILVA ARAGAO
Nome: RIUZANA DA SILVA ARAGAO
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Vistos,
Cadastre-se como Cumprimento de Sentença.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 26 de julho de 2022
Bel. Leonardo Maciel Andrade
Juiz de Direito Substituto
Assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8005017-53.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Recon Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Alysson Tosin (OAB:MG86925)
Executado: Alvito Ferreira De Oliveira
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br |
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 8005017-53.2019.8.05.0274 | |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | |
Parte(s) Ativa(s) | EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA |
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Parte(s) Passiva(a) | EXECUTADO: ALVITO FERREIRA DE OLIVEIRA |
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Certifico, para os devidos fins, que em atendimento ao quanto requerido no petitório id 219295681, esta serventia informa que as custas apontadas no ato id 217737016, É REFERENTE A TENTATIVA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (ID 177537811), cujo os dajes apresentados nos IDS 48157318 E 48157328, apesar dos comprovantes id 48157351, o TJBA ACUSOU O NÃO RECOLHIMENTO, conforme o espelho de identificação do Portal e Selos Eletrônicos ID 217737022 e 217737023, onde INFORMA QUE NÃO FORAM PAGOS, razão pela qual, a parte exequente DEVERÁ proceder o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não andamento do feito.
Vitória da Conquista, 2 de agosto de 2022
Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA
8007390-86.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Mizael Da Silva Nunes
Advogado: Thiago Almeida Dos Santos (OAB:BA64647)
Requerido: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8007390-86.2021.8.05.0274
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários]
REQUERENTE: MIZAEL DA SILVA NUNES
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição juntada aos autos, ID nº 217835224, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015.
P.R.I. arquivem-se após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 2 de agosto de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0001165-12.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Interessado: Odigson Esperendeus Meira Sousa
Advogado: Otto Wagner De Magalhaes (OAB:BA19930)
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
0001165-12.2009.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: ODIGSON ESPERENDEUS MEIRA SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para ter(em) conhecimento da petição(ões) de ID 237129223, bem como, caso seja requerida nova expedição recolher as custas da diligência porventura requerida, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 29 de novembro de 2022.
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Técnico(a) Judiciário(a)
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