Vitória da conquista - 2ª vara dos feitos de relações de cons cíveis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação15 Dezembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3235
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

0000407-67.2008.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Nelvina Brito Costa
Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:BA49749)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br



PROCESSO: 0000407-67.2008.8.05.0274

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

ASSUNTO: [Execução - Cumprimento de Sentença]

EXEQUENTE: NELVINA BRITO COSTA

REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



DECISÃO


Vistos,

Trata-se de processo em fase de cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.

Intimada a parte Ré para, querendo, apresentar Embargos ao pedido, nos termos do art. 535 do CPC, a mesma quedou-se inerte, conforme se verifica na certidão de ID nº 232163614.

A parte Autora/Exequente se manifestou através da petição de ID nº 271971487, requerendo a homologação do cálculo apresentado e informando dados bancários para expedição das ordens de pagamento.

Dispõe o art. 535 do CPC que:

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534)


Face ao exposto, diante da ausência de impugnação da Autarquia Ré, devidamente intimada neste caso, ACOLHO os cálculos presentados pela parte Autora por meio da petição de ID nº 232163600, determinando a expedição das respectivas ordens de pagamento - RPV/ precatório.

P. R. I. Arquivem-se após o cumprimento.

VITORIA DA CONQUISTA , 7 de novembro de 2022


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinado conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0003850-50.2013.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Executado: Michelle Silva Meira Chaves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br





PROCESSO: 0003850-50.2013.8.05.0274

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.

REU: MICHELLE SILVA MEIRA CHAVES



DESPACHO


Vistos,

Intime-se a parte Autora, por seu(a) advogado(a) para manifestar sobre aviso de recebimento de ID nº 231238497 e 231238496 e indicar diligência pretendida, no prazo de cinco dias.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 22 de setembro de 2022



Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0003912-61.2011.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Interessado: Marlene Ferraz Assuncao
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092)
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


0003912-61.2011.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: MARLENE FERRAZ ASSUNCAO

INTERESSADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.


Vitória da Conquista/BA,14 de dezembro de 2022

Alexsandra Câmara

Servidora de Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8007944-21.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: E. A. F.
Advogado: Maira Botelho De Carvalho (OAB:GO25241)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br


PROCESSO: 8007944-21.2021.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: E. A. F.

REU: BRADESCO SAUDE S/A



DESPACHO


Vistos,

Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 13 de dezembro de 2022

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8005210-63.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: G. N. A.
Advogado: Renato Jose Do Nascimento (OAB:MG98959)
Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br





PROCESSO: 8005210-63.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos]

AUTOR: G. N. A.

REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA



DESPACHO


Vistos,

Intimem-se as partes por seus advogados para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando-as, no prazo comum de 05 (cinco) dias.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 12 de dezembro de 2022



Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8016360-41.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Guiomar Pereira De Sousa Caetite
Advogado: Verilton Oliveira Souza (OAB:BA48531)
Reu: Adalberto Lima
Reu: Danilo Freires Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 8016360-41.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Perdas e Danos]

AUTOR: GUIOMAR PEREIRA DE SOUSA CAETITE

REU: ADALBERTO LIMA, DANILO FREIRES DA SILVA

DESPACHO

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