Vitória da conquista - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos

Data de publicação15 Março 2023
Número da edição3292
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8016106-68.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representado: W. F. A. F.
Advogado: Ricardo Pereira Vieira (OAB:BA20262)
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Representado: B. N. M. F. A.
Advogado: Ricardo Pereira Vieira (OAB:BA20262)
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Representado: W. F. A.
Advogado: Ayrton Fraga Teixeira Cruz (OAB:BA67975)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL

Processo nº: 8016106-68.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ REPRESENTADO: WAGNER FREITAS AGUIAR FILHO, BETANIA NERI MUNIZ FREITAS AGUIAR

Requerido(a)/ REPRESENTADO: WAGNER FREITAS AGUIAR

Considerando a Decisão de ID nº 354170977, a data da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC, será no dia 10/04/2023, às 08:00 horas, da seguinte forma:

1-A audiência será conduzida por conciliador;

2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;

3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC);

4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 17, DE 11 DE JANEIRO DE 2023:

1) FICA DISPENSADO O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

§ 1º O uso de máscara de proteção será exigido apenas:
I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
II - para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
§ 2º Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

Vitória da Conquista (BA), 27 de janeiro de 2023.


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

Mayse de Cássia Magalhães Boa Sorte

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8005457-44.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representante: K. D. J. G.
Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira (OAB:SP389526)
Reu: E. S. D. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos,

O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II, do nCPC).

Defiro o beneficio da gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência.

Intime-se a parte autora, através da sua patronesse, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao patrono que subscreveu a inicial.

Intime-se e Cumpra-se.

Vitória da Conquista (BA), 07 de dezembro de 2022.



Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

MÁRCIA DA SILVA ABREU

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006448-20.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representado: R. S. D. S.
Advogado: Filipe Alves Faria Cruz (OAB:BA57968)
Representado: A. S. D. S.
Advogado: Filipe Alves Faria Cruz (OAB:BA57968)
Representado: A. G. S.
Advogado: Filipe Alves Faria Cruz (OAB:BA57968)
Representado: J. C. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8006448-20.2022.8.05.0274

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente/ REPRESENTADO: R. S. D. S., A. S. D. S., ALINE GALVAO SANTOS

Requerido(a)/ REPRESENTADO: JEOVANE CHAVES DA SILVA

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via Diário Eletrônico de Justiça, para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça ID n. 373453175, no prazo de 15 (quinze) dias.

Vitória da Conquista, BA, 14 de março de 2023.

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016)

CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8013713-10.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: C. C. F. J.
Reu: S. R. F.
Reu: O. R. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Representante: J. R. Q. R. R. C. C. J. R. Q. R.
Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700)
Advogado: Jeferson Silva Dos Anjos (OAB:BA71475)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - PRESENCIAL

Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8013713-10.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
AUTOR: C. C. F. J.
Advogado(s):
REU: S. R. F. e outros (2)
Advogado(s): EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), JEFERSON SILVA DOS ANJOS (OAB:BA71475)

Considerando o Despacho de ID nº 372467906, a data da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE no fórum local, será no dia 23 DE MAIO DE 2023 , às 10:30 horas, da seguinte forma:

1-A audiência será conduzida pelo Juiz da 2ª Vara de Família;

2-As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão;

3-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes;

4-Ficam as partes advertidas que, desejando sejam ouvidas testemunhas, deverão trazê-las independentemente de intimação prévia.

LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – Sala de Audiência da 2ª Vara de Família – 3º andar – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone: (77) 3229-1172, Vitória da Conquista – BA, E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br.

OBSERVAÇÃO: Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 17, DE 11 DE JANEIRO DE 2023:

1) FICA DISPENSADO O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

§ 1º O uso de máscara de proteção será exigido apenas:
I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
II - para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
§ 2º Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo...

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