Vitória da conquista - 2ª vara dos feitos de relações de cons. Cíveis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação15 Março 2023
Número da edição3292
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8001577-78.2021.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Jesuino Ribeiro Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista

Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, 2º andar , Fórum Dr. Sérgio Lamego, Cidade Universitária – CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1131, Vitória da Conquista-BA -

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar da certidão IDs 186944233, 186946287 e 188998113, no prazo de 5 (cinco) dias.

Vitória da Conquista, 1 de abril de 2022

ALEXSANDRA BEZERRA CÂMARA ARAUJO

Servidora de Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8003018-94.2021.8.05.0274 Tutela Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ana Clara Matos Rodrigues
Advogado: Gina Pinheiro Bernardes (OAB:BA53879)
Requerido: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br



PROCESSO: 8003018-94.2021.8.05.0274

CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233)

ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

REQUERENTE: ANA CLARA MATOS RODRIGUES

REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA



DESPACHO


Vistos,

Trata-se de ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.

Com a inicial a parte Autora apresentou procuração e documentos.

A requerida apresentou contestação, impugnando a concessão do benefício da gratuidade da Justiça em favor da parte Autora e impossibilidade da inversão do ônus da prova.

É o que basta relatar.

Rejeito a Impugnação ao pedido de gratuidade da Justiça, visto que a parte Autora é pessoa natural, estudante, sendo que a parte Ré não apresentou qualquer demonstração de que a parte Autora possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Mantenho a inversão do ônus da prova já deferido na Decisão de ID nº 97348519, diante da hipossuficiência técnica da parte Autora em relação aos serviços que deveriam ser efetivados pela parte demandada no período indicado nos autos em relação ao contrato realizado entre as partes.

Processo em ordem. Legítimas as partes e evidente o interesse processual.

Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas.

Fixo como ponto controvertido: a)descumprimento contratual e eventual falha na prestação dos serviços da Ré.

Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte Autora e oitiva de testemunhas requerida pela parte Ré.

Declaro saneado este processo e designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de Maio de 2023, às 15:30 horas.

Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, após a publicação deste despacho, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.

Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem cada testemunha por si arroladas(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015).

Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, não será expedida carta precatória, incumbindo ao advogado(a) da parte informar a testemunha o link para inquirição por meio virtual:

https://call.lifesizecloud.com/8468123

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8468123).

Alternativamente, poderá a testemunha comparecer em Sala Passiva no Fórum da Comarca onde reside, sob pena de ser considerada dispensa da testemunha.

P. Intime-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 27 de fevereiro de 2023

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8007100-37.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Silvana Alves Prado

Ato Ordinatório:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br

8007100-37.2022.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

EXECUTADO: SILVANA ALVES PRADO

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


CERTIFICO, para os devidos fins, que a(s) ré(s) foi(ram) citada(s)/intimada(s) ID 208477018, até a presente data não comprovou pagamento voluntário, bem como não apresentou embargos. O referido é verdade, do que dou fé. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para manifestar(em), no prazo de 15 dias.

Vitória da Conquista, 31 de outubro de 2022.

NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8002832-08.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Executado: Luis Alves Dias Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br





PROCESSO: 8002832-08.2020.8.05.0274

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: LUIS ALVES DIAS FILHO



DESPACHO


Vistos,


Defiro o quanto requerido na petição de ID nº 213915072.

Determino a citação do Executado, no endereço indicado.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 1 de novembro de 2022



Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0015675-98.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Janio Marques Dos Santos
Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181)
Reu: Distribuidora De Bebidas Visao Ltda
Reu: Gilson Gusmao Lopes
Reu: Marcos Alberto Ribeiro Silveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br


PROCESSO: 0015675-98.2007.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: JANIO MARQUES DOS SANTOS

REU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VISAO LTDA, GILSON GUSMAO LOPES, MARCOS ALBERTO RIBEIRO SILVEIRA

DESPACHO


Vistos,

Cite-se a parte requerida -Gilson Gusmão Lopes- no endereço indicado sob o ID Nº 237797857.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 3 de março de 2023

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito...

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