Vit�ria da conquista - 2� vara dos feitos de rela��es de cons c�veis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição3346
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007200-55.2023.8.05.0274 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: B. M. D. B. S.
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676)
Requerido: L. A. D. J. S.
Advogado: Rafael Barroso Caracas De Castro (OAB:BA30929)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br


PROCESSO: 8007200-55.2023.8.05.0274

CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)

ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo]

REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

REQUERIDO: LAURICELIO AGUSTO DE JESUS SANTOS



DESPACHO


Vistos,

Examinando estes autos verifico que trata-se de simples petição do Autor da ação de Busca e Apreensão que corre na 2ª Vara Cível da Comarca de Eunápolis-Estado da Bahia, peticionamento permitido em decorrência da alteração no texto do Decreto 911/69 que facultou ao Autor da ação de busca e apreensão localizar o bem fiduciariamente alienado e requerer no juízo onde for encontrado para dar eficácia rápida ao cumprimento da ordem de apreensão do bem, ordem do juízo originário.

Peticionado neste sentido e uma vez apreendido o bem, exaurida está a jurisdição do juízo no qual houve a apreensão.

No caso em apreço, não se trata de carta precatória e sim de procedimento anômalo para aquela finalidade única acima descrita.

Desse modo, a petição da parte Ré, dirigida a este juízo deverá ser remetida ao juízo competente, ou seja, comarca de Eunápolis e, se for o caso, expedição de carta Precatória, vez que não há permissivo legal para que a parte Ré faça peticionamento direto ao juízo onde o bem foi apreendido, não há previsão legal deste rito.

Posto isso, determino que o CI faça o desentranhamento das peças e as remeta com urgência ao Juízo de onde emanou a ordem de busca e apreensão - 2ª Vara Cível da Comarca de Eunápolis-Estado da Bahia, até porque este juízo não recebeu nenhum comunicado do juízo competente.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 1 de junho de 2023

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0007652-03.2006.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Parte Autora: Eliana Coelho Oliveira
Advogado: Berenice Maria Marcilio Dos Anjos (OAB:BA8121)
Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505)
Parte Re: Renialda Santana De Araújo
Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 0007652-03.2006.8.05.0274

CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]

PARTE AUTORA: ELIANA COELHO OLIVEIRA

PARTE RE: RENIALDA SANTANA DE ARAÚJO

DESPACHO


Vistos,

Intime-se novamente a parte autora, através de seu advogado, para manifestar acerca do ato ordinatório de ID 372043658, bem como diligenciar o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 01 de Junho de 2023.

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0002129-83.2001.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Jose Evaldo Cedraz
Interessado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br


PROCESSO: 0002129-83.2001.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

INTERESSADO: JOSE EVALDO CEDRAZ



DESPACHO


Vistos,

Intime-se novamente a parte Autora, pessoalmente, para manifestar sobre os endereços encontrados por meio das pesquisas de ID nº 231401017, 231401022, 231401023, 231401024, 231401025 e 231401026, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.

P. Intimem-se.

VITORIA DA CONQUISTA , 02 de fevereiro de 2023

Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Titular

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0010080-55.2006.8.05.0274 Exibição De Documento Ou Coisa Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Reu: Jurandy Alves Da Silva
Advogado: Ruy Hermann Araujo Medeiros (OAB:BA3619)
Reu: Juvenal Francisco Da Silva
Reu: Gilmar Alves Da Silva
Autor: Edime Silva De Almeida
Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista-BA

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Min. Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária - CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1141


0010080-55.2006.8.05.0274

[Acidente de Trânsito]

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)

AUTOR: EDIME SILVA DE ALMEIDA

REU: JURANDY ALVES DA SILVA, JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, GILMAR ALVES DA SILVA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO

A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0000115-39.1995.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Executado: Juarez De Barros Feitosa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista

1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial

Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206

E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


0000115-39.1995.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT