Vitória da conquista - 2ª vara de fazenda pública

Data de publicação14 Junho 2023
Gazette Issue3351
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0506510-81.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Jose Alberto Silveira Santos
Advogado: Camila Nunes Silveira (OAB:BA28802)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Intime-se o Requerido para manifestar-se sobre a petição de id. nº. 322557219 no prazo de 05 (cinco) dias.

Vitória da Conquista - BA., 14 de março de 2023

Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0804911-39.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Douglas Jose Matos
Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:BA27524)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905

e-mail: vconquista2vfazpub@tjba.jus.br Telefone: (77) 3425-8982


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

0804911-39.2015.8.05.0274

INTERESSADO: DOUGLAS JOSE MATOS

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. À publicação.

Vitória da Conquista/BA, 27 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007115-69.2023.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Jose Marcolino Dias Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

1 - Tendo em vista instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR nº. 8017109-75.2020.8.05.000, Tema 15, tendo como questão submetida a julgamento a “legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69”, determino a suspensão do trâmite do feito, visto que nos presentes autos se discute tese tratada no referido incidente.

2 - Intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 982, inc. I, do Código de Processo Civil e artigo 219, § 10º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

3 - Permaneçam os autos em cartório.


Vitória da Conquista - BA., 07 de junho de 2023.


Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0804911-39.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Douglas Jose Matos
Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:BA27524)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905

e-mail: vconquista2vfazpub@tjba.jus.br Telefone: (77) 3425-8982


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

0804911-39.2015.8.05.0274

INTERESSADO: DOUGLAS JOSE MATOS

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. À publicação.

Vitória da Conquista/BA, 27 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

0501144-61.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Fabricia Da Silva Santos
Advogado: Antonio Cesar Menezes Santos (OAB:BA45454)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública

Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905

e-mail: vconquista2vfazpub@tjba.jus.br Telefone: (77) 3425-8982


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

0501144-61.2018.8.05.0274

INTERESSADO: FABRICIA DA SILVA SANTOS

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. À publicação.

Vitória da Conquista/BA, 27 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8007814-60.2023.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Jose De Souza Andrade Neto
Advogado: Keila Oliveira Lopes Andrade (OAB:BA39373)
Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista

Intimação:

Da análise dos autos observa-se a parte Autora ajuizou a ação em face da Fazenda Pública do Município de Vitória a Conquista.

Ocorre que referido ente não possui personalidade jurídica própria e, consequentemente, legitimidade passiva ad causam. Em observância ao princípio da economia processual, intime-se a parte Autora para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias, promova o aditamento da inicial com a correção do polo passivo da demanda.

Certifique-se a existência de execução fiscal em curso referente ao débito fiscal objeto da presente lide.


Vitória da Conquista - BA., 07 de junho de 2023.


Reno Viana Soares

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA

8003116-50.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Iracy Moreira Dos Santos
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

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