Vit�ria da conquista - 2� vara dos feitos de rela��es de cons c�veis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 11 Julho 2023 |
Número da edição | 3369 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0300253-92.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Veralucia Pedroso De Andrade
Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0300253-92.2016.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
INTERESSADO: VERALUCIA PEDROSO DE ANDRADE
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos,
Examinando os autos, verifico que o deslinde da demanda exige a realização de nova prova técnica pericial, razão pela qual determino a sua realização, nomeando perito deste Juízo o médico do trabalho JOAS MEIRA CARDOSO (CREMEB 8219), Tel.: 77-98857-8815/3421-6303 – email: dr.joas@bol.com.br - para realizar a perícia médica na Autora, indicando o seu estado de saúde e eventual invalidez permanente, com o respectivo grau, conforme tabela a ser encaminhada pela servidora de gabinete.
Arbitro os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
Intimem-se as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC.
Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo mesmo, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS (cópia do DAM e comprovante de pagamento), com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal, tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como solicite-se o pagamento do perito por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P. Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 13 de abril de 2023.
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0501617-47.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Gabriela Flores Lima
Advogado: Camila Nunes Silveira (OAB:BA28802)
Interessado: Clinica De Emagrecimento Encorpe Ltda
Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505)
Interessado: Ricardo Alves Ruas Mota
Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505)
Terceiro Interessado: Lucimar Barberino Tosta Amorim
Terceiro Interessado: Roberta Karien Ferraz Oliveira
Terceiro Interessado: Rassire Montroze De Barros E Silva
Terceiro Interessado: Tatiane Ferreira Dutra
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0501617-47.2018.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Erro Médico, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: GABRIELA FLORES LIMA
INTERESSADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO ENCORPE LTDA, RICARDO ALVES RUAS MOTA
DESPACHO
Vistos,
Diligencie a Servidora de Gabinete importação das mídias da audiência, Id 234364678, para o PJE MÍDIAS.
Após, voltem conclusos para julgamento.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 29 de março de 2023
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009064-02.2021.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Cristiane Viana Dos Santos
Intimação:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
8009064-02.2021.8.05.0274
MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: CRISTIANE VIANA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, confirmar o CEP relativo ao endereço constante em ID 382849904 uma vez que o sistema PJE não reconheceu o CEP: 45050-450.
Vitória da Conquista, 8 de julho de 2023.
BRUNO ALMEIDA BRITO
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8011391-85.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484)
Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306)
Reu: Alexandro Deniz Santos
Advogado: Rosinelly Santos Oliveira (OAB:BA54491)
Advogado: Augusto Jorge Jose Leal (OAB:BA51561)
Reu: Jose Bispo Dos Santos
Advogado: Rosinelly Santos Oliveira (OAB:BA54491)
Advogado: Augusto Jorge Jose Leal (OAB:BA51561)
Reu: Flavio Duarte
Reu: Solon Mendes Batista
Ato Ordinatório:
8011391-85.2019.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
REU: ALEXANDRO DENIZ SANTOS, JOSE BISPO DOS SANTOS, FLAVIO DUARTE, SOLON MENDES BATISTA
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para apresentar comprovante de pagamento conforme ato ordinatório de ID 379470929, observando a juntada de ID 387571984, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 10 de julho de 2023.
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8001096-18.2021.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Samarone Fernandes De Araujo
Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970)
Reu: Mauricio Alcantara Da Silva 36727096899
Terceiro Interessado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001096-18.2021.8.05.0274
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: SAMARONE FERNANDES DE ARAUJO
Nome: SAMARONE FERNANDES DE ARAUJO
Endereço: Rua Bruno Neto, 41-A, Mandacaru, JEQUIE - BA - CEP: 45210-116
REU: MAURICIO ALCANTARA DA SILVA 36727096899
DESPACHO
Vistos,
Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.
P....
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