Vit�ria da conquista - 2� vara dos feitos de rela��es de cons c�veis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 07 Julho 2023 |
Número da edição | 3367 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0006083-30.2007.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885)
Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363)
Executado: Absolon Lacerda Farias
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0006083-30.2007.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885)
Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363)
Executado: Absolon Lacerda Farias
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8007926-63.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Geildes Oliveira Santos
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
8007926-63.2022.8.05.0274
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GEILDES OLIVEIRA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Intima-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da CERTIDÃO retro, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 03 de Julho de 2023.
LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8000408-22.2022.8.05.0274 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Kathleen Moura Cajado Simoes
Advogado: Paula Cristiane De Castro (OAB:BA37998)
Advogado: Rodrigo Oliveira Bittencourt Da Costa (OAB:BA47171)
Reu: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000408-22.2022.8.05.0274
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
ASSUNTO: [Pagamento em Consignação]
AUTOR: KATHLEEN MOURA CAJADO SIMOES
REU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA
DESPACHO
Vistos,
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando-as, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 10 de abril de 2023
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8011758-75.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Jozineide Da Silva Oliveira
Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:BA49749)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8011758-75.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: JOZINEIDE DA SILVA OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos,
Intime-se novamente a parte Ré para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais conforme já determinado no despacho de ID Nº 193396860 no prazo de 15(quinze) dias..
Após, intime-se novamente o perito nomeado para designar data, local e horário da perícia.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 2 de setembro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007926-63.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Geildes Oliveira Santos
Intimação:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade –...
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