Vit�ria da conquista - 2� vara dos feitos de rela��es de cons c�veis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Número da edição | 3414 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0500941-29.2016.8.05.0126 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Gidevaldo Campos Andrade
Advogado: Nathila Cotrim Pinheiro (OAB:BA47243)
Reu: Seguradora Lider De Consorcios De Seguro Obrigatorio Dpvat Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0500941-29.2016.8.05.0126
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: GIDEVALDO CAMPOS ANDRADE
REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO OBRIGATORIO DPVAT SA
Vistos,
Examinando os autos, verifico que o deslinde da demanda exige a realização de prova técnica pericial, razão pela qual determino, de ofício, a sua realização, nomeando perito deste Juízo o médico ortopedista Dr. ANSELMO LOPES DE ARAUJO – CRM 8162, com endereço na Avenida Luís Eduardo Magalhães, nº 800, central parque, Vitória da Conquista-BA, CEP: 45026-000, e-mail: alajekakeri@yahoo.com.br - para realizar a perícia médica na Autora, indicando o seu estado de saúde e eventual invalidez permanente, com o respectivo grau, conforme tabela a ser encaminhada pela servidora de gabinete.
Arbitro os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
Intimem-se as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC.
Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo mesmo, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS, com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal, tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do perito por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P. Intime-se.
Vitória da Conquista, 29 de maio de 2023
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8012443-77.2023.8.05.0274 Tutela Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Washington Mineracao Ltda - Me
Advogado: Jose Raimundo Silva (OAB:BA21967)
Requerido: Incostone Granitos Do Brasil Ltda
Advogado: Carlos Frederico Bastos Pereira (OAB:ES22875)
Requerido: Fcr Participacao Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 409912542, 408987996, no prazo de 05 (cinco) dias.
14 de setembro de 2023
Alexsandra Bezerra Câmara Araújo
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0505416-40.2014.8.05.0274 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Eloisa Figueira Norberto Da Silva Oliveira
Advogado: Wilde Ferreira De Oliveira (OAB:BA6974)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0505416-40.2014.8.05.0274
CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária]
AUTOR: ELOISA FIGUEIRA NORBERTO DA SILVA OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos,
Conforme documento de ID nº 380467537 (fls. 192) a Decisão proferida nestes autos foi parcialmente reformada para excluir dos cálculos os juros remuneratórios.
Os honorários periciais devem ser custeados pela parte Executada, conforme já determinado em decisão anterior.
Conforme documento de fls. 257 (SAJ), foi depositada a quantia de R$998,00 pela parte Executada.
Diante da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, sob ID nº 323900101, determino nova intimação da parte Executada para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte Exequente.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 16 de junho de 2023
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0505416-40.2014.8.05.0274 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Eloisa Figueira Norberto Da Silva Oliveira
Advogado: Wilde Ferreira De Oliveira (OAB:BA6974)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 08/2023)
Ficam as partes intimadas, através dos advogados, bem como devem comunicar para os seus respectivos assistentes técnicos, caso indicados, acerca da marcação da perícia a ser realizada pelo perito RICHARDSON LESSA FERREIRA no dia 09/10/2023 às 9:00 horas no Centro Médico Edilson Pontes, sala 13, localizado na Av. Otávio Santos, nº 261, Bairro Recreio, Vitória da Conquista – Ba.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 14 de setembro de 2023.
Alexsandra Câmara
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8000908-88.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Eduardo De Souza Carqueija
Advogado: Mateus De Almeida Oliveira (OAB:BA56263)
Advogado: Leonardo Meira Dos Santos (OAB:BA57225)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000908-88.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: EDUARDO DE SOUZA CARQUEIJA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos,
Determino que a servidora de gabinete reitere a intimação do perito nomeado, com prazo de 10 dias para manifestação.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 3 de julho de 2023
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
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