Vit�ria da conquista - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos

Data de publicação19 Dezembro 2023
Número da edição3475
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8015204-18.2022.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Rogerio Santos Leituga
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Requerente: Bruno Milton Santos Leituga
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Requerente: Milton Leandro Santos Leituga
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)

Intimação:

Vistos etc...


DEFIROo pedido de documento Id. 416411269, com o desarquivamento dos autos e manutenção da justiça gratuita.

Ademais ante o pedido acima mencionado, verifica-se que nos autos não foi informado o valor total existente, dessa forma DETERMINO a intimação dos Requerentes, para que, informem nos autos o valor total, bem como além da porcentagem o valor para cada herdeiro, a fim de confeccionar o alvará correto.

Após, as informações fornecidas pelos Requerentes, fica de logo determinado a expedição de novo Alvará, constando no alvará a especificação da repartição em porcentagem e valores para cada herdeiro, do valor total existente.

Diligências e intimações necessárias.

Cumpra-se.



Vitória da Conquista (BA), 15/12/2023.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8001695-83.2023.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Rita De Cassia Da Silva Santos Borba
Advogado: Liz Alves Costa (OAB:BA72336)
Requerente: Igor Santos Borba Cerqueira
Advogado: Liz Alves Costa (OAB:BA72336)
Requerente: Gabriel Martinho Ferreira Alves Borba Cerqueira
Advogado: Liz Alves Costa (OAB:BA72336)

Intimação:

Vistos etc...



Defiro o pedido no documento Id. 424737472.

Ademais, em razão da informação que o valor da parcela encontra-se retido em conta judicial, conforme constante no requerimento de documento Id. 424444751, determino a expedição de alvará, para levantamento dos valores de parcela do precatório judicial a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em nome do servidor SÉRGIO BORBA CERQUEIRA, falecido em 22/05/2021, no valor de R$ 32.253,40 (TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS), referente à parcela do abono do Precatório FUNDEF, conforme informado e requerido nos autos, a fim de que o levantamento seja realizado imediatamente via PIX ou depósito na conta da advogada dos Requerentesreferidos no documento Id. 424737472,com os seus rendimentos, se houver, até a data do efetivo recebimento,conforme determinação judicial já proferida em sentença nestes autos no documento Id. 376175425.

Diligências e intimações necessárias.

Cumpra-se.



Vitória da Conquista (BA), 15/12/2023.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8013122-14.2022.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Marta Nascimento Perim Moreno
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Requerente: Monica Nascimento Silva
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Requerente: Luciano Nascimento Silva
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)
Requerente: Eraiza Nascimento Silva
Advogado: Isabella Gusmao De Oliveira Morais (OAB:BA55070)
Advogado: Jamille Soares Santos Fontes (OAB:BA59507)

Intimação:

Vistos etc...


DEFIROo pedido de documento Id. 416411269, com o desarquivamento dos autos e manutenção da justiça gratuita.

Ademais ante o pedido acima mencionado, DETERMINO a intimação dos Requerentes, para que, informem nos autos o valor para cada herdeiro, a fim de confeccionar o alvará correto.

Após, as informações fornecidas pelos Requerentes, fica de logo determinado a expedição de novo Alvará, constando no alvará a especificação da repartição em porcentagem e valores para cada herdeiro, do valor total que encontra-se retido em conta judicial, conforme informado no Id. 422582568.

Diligências e intimações necessárias.

Cumpra-se.



Vitória da Conquista (BA), 15/12/2023.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008716-81.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: V. D. S. L.
Advogado: Daniela De Santana Dos Santos (OAB:BA36040)
Reu: G. D. L.
Advogado: Talmo Torres Silva (OAB:BA54098)
Advogado: Norma Souza E Silva (OAB:BA11538)

Intimação:

Vistos, etc...



Recebo o recurso de Apelação, em ambos efeitos, conforme determina o art. 1.012 do CPC.

Em face da apresentação das contra razões no documento Id.201315317 . Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com garantias estilares, anotando-se a remessa na distribuição.

Cumpra-se.

Vitória da Conquista, 23 de outubro de 2023.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8008716-81.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: V. D. S. L.
Advogado: Daniela De Santana Dos Santos (OAB:BA36040)
Reu: G. D. L.
Advogado: Talmo Torres Silva (OAB:BA54098)
Advogado: Norma Souza E Silva (OAB:BA11538)

Intimação:

Vistos, etc...



Recebo o recurso de Apelação, em ambos efeitos, conforme determina o art. 1.012 do CPC.

Em face da apresentação das contra razões no documento Id.201315317 . Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com garantias estilares, anotando-se a remessa na distribuição.

Cumpra-se.

Vitória da...

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