Vit�ria da conquista - 3� vara criminal
Data de publicação | 12 Setembro 2022 |
Número da edição | 3175 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8007694-51.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Carlos Da Silva Filho
Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA1001-A)
Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311)
Reu: Daniel Cunha Silva
Autoridade: Departamento De Polícia Técnica De Vitória Da Conquista
Vitima: D. K. D. B.
Autoridade: 92 Cipm- Companhia Independente De Policia Militar De Vitória Da Conquista
Autoridade: Conjunto Penal De Vitória Da Conquista
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007694-51.2022.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE CARLOS DA SILVA FILHO e outros | ||
Advogado(s): JOSE CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA7311), SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB:BA23612-A) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Em face da alteração na Escala de Audiências de Custódias, tendo sido o Magistrado designado para atuar na data de 05/10/2022 nas mencionadas Audiências de Custódia, redesigno a audiência de Instrução e julgamento para a data de 10/10/2022 com início às 13:30 horas.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 08 de setembro de 2022.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DECISÃO
8010066-70.2022.8.05.0274 Insanidade Mental Do Acusado
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Danilo Damacena Silva
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813)
Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000)
Acusado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8010066-70.2022.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA | ||
REQUERENTE: DANILO DAMACENA SILVA | ||
Advogado(s): MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB:BA70000), DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB:BA61813) | ||
ACUSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
BB
DECISÃO |
Vistos, etc.
Diz o Ilmo. Sr. Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento no Ofício de nº 1.592/22 (ID nº 232277513), in verbis:
"Comunicamos a V. Exª., que foi apresentado nesta data, pelo Conjunto Penal de Vitória da Conquista, o acusado DANILO DAMASCENA SILVA, para realização de Exame de Sanidade Mental, porém no dia de hoje, não atendemos perícia externa, o médico que encontra-se na Unidade é Plantonista, atendendo emergência e internação.
Caso, seja o entendimento de V. Exª., podemos mantê-lo internado neste Hospital para tais fins, desde que nos seja autorizado por esse Juízo."
O réu foi encaminhado da cidade de Vitória da Conquista/BA para aludido estabelecimento médico na cidade de Salvador/BA a fim de ser submetido a perícia médica instaurada em decorrência de Incidente de Insanidade Mental.
Havendo necessidade da realização da perícia defiro o requerido autorizando a permanência do réu no Hospital de Custódia para ser submetido a perícia o mais breve possível.
Expeça-se Ofício comunicando com urgência.
Intime-se e cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 8 de setembro de 2022.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003131-14.2022.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cleverson Rodrigues Dos Santos
Advogado: Ramon Ribeiro Braga (OAB:BA69748)
Terceiro Interessado: 8ª Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes - Vitoria Da Conquista
Terceiro Interessado: Delegacia 10/08 Prf Vitória Da Conquista- Ba
Testemunha: Everson Rodrigues Silva
Terceiro Interessado: Diretor Do Conjunto Penal De Vitória Da Conquista
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8003131-14.2022.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: CLEVERSON RODRIGUES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): RAMON RIBEIRO BRAGA (OAB:BA69748) |
GM
DESPACHO |
Vistos, etc.
Em face da alteração na Escala de Audiências de Custódias, tendo sido o Magistrado designado para atuar na data de 05/10/2022 nas mencionadas Audiências de Custódia, redesigno a audiência de Instrução e julgamento para a data de 10/10/2022 com início às 14:30 horas.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 08 de setembro de 2022.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CERTIDÃO
8003131-14.2022.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cleverson Rodrigues Dos Santos
Advogado: Ramon Ribeiro Braga (OAB:BA69748)
Terceiro Interessado: 8ª Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes - Vitoria Da Conquista
Terceiro Interessado: Delegacia 10/08 Prf Vitória Da Conquista- Ba
Testemunha: Everson Rodrigues Silva
Terceiro Interessado: Diretor Do Conjunto Penal De Vitória Da Conquista
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961
Email: vconquista3vcriminal@tjba.jus.br
Processo n°: 8003131-14.2022.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
Assunto: [Falsidade ideológica, Falsa identidade, Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: REU: CLEVERSON RODRIGUES DOS SANTOS
CERTIDÃO LINK DE AUDIÊNCIA |
CERTIFICO, para os devidos fins, que o link de acesso para a Audiência Redesignada de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/10/2022, às 14:30 horas, pela plataforma lifesize, é: https://call.lifesizecloud.com/3579125.
Obs: O link deve ser colado no navegador da internet (chrome, firefox ou explorer);
Não é necessário fazer o download do aplicativo;
Para ingressar basta colocar o nome do participante e marcar a
opção "li e concordo com os termos...";
Não é necessário colocar e-mail;
A sala ficará disponível no horário marcado.
O referido é verdade, do que dou fé.
Vitória da Conquista/BA, 09 de setembro de 2022
Daniele de Lima Sousa
Escrevente de Cartório
|
|
|
|
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO