Vitória da conquista - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição3038
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY FABRICY FERNANDES SILVA BOMFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0002530-96.2012.8.05.0274/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EXEQTE.: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo - EXECDO.: Ivonilton Giuliano Barbosa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarde-se em fila própria, o término do prazo estipulado no despacho de fls. 250.

ADV: ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (OAB 17533/BA), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB 11607/BA), JOSÉ NILTON BORGES GONCALVES (OAB 6531/BA) - Processo 0005964-06.2006.8.05.0274 - Procedimento Comum - AUTOR: Auto Viaçao Camurujipe Ltda - RÉ: Rosa Adelina Mendes Lima - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, conforme determinado no despacho de fls. 88.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY FABRICY FERNANDES SILVA BOMFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022

ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA) - Processo 0001208-32.1998.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Baneb - RÉU: Jordeus Porto Lima - Ato Ordinatório(Provimento Conjunto 06/2016) Intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para tomar ciência do envio de Carta Precatória de fls. 89, conforme informação de fls. 90, bem como para recolher as custas das diligências, junto ao Juízo deprecado.

ADV: NORMA SOUZA E SILVA (OAB 11538/BA), CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 16658/BA) - Processo 0012602-16.2010.8.05.0274 - Interdito Proibitório - DIREITO CIVIL - AUTORA: Esmeralda dos Santos Borges - RÉU: Dalmar Souza e Silva - Márcia Pereira de Souza - Intimação do patrono da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre a certidão/AR fls. 163, devendo recolher as custas correspondente para o tipo de diligência que vier a solicitar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita, de acordo com o Provimento nº CGJ-06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, inc. XLI, publicado no DPJ de 17/05/2016.

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB 37108/BA), JANAÍNA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 24053/BA) - Processo 0500472-29.2013.8.05.0274 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQTE.: MARCOS DE OLIVEIRA BARROS - EXECDO.: Hipercard Banco Multiplo SA - HIPERCARD Banco Múltiplo S/A - Certifico para os devidos fins que tendo em vista o Provimento nº CGJ-06/2016-GSEC, art. 1º, inc. XXIX, publicado no DPJ de 17/05/2016, expedi o presente ATO ORDINATÓRIO finalidade de INTIMAÇÃO do patrono da parte autora/exequente, para, no prazo de lei, tomar conhecimento da expedição do alvará de liberação de valores, que se encontra disponibilizada nos autos digitais às fls. 158/159.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - Processo 0507391-58.2018.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: SERLIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA - ROBSON FRANCISCO DOS SANTOS - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o endereço obtido, através da pesquisa de fls. 126 é o mesmo já diligenciado nos autos, com resultado negativo (fls. 66), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, indicar endereço atualizado do executado e/ou requerer o que entender de direito.

ADV: LUANDA BATISTA DOS SANTOS, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB 15764/BA) - Processo 0510205-43.2018.8.05.0274 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - AUTOR: COLEGIO PAULO VI - RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes através do(a) advogado(a) para tomar ciência da data da realização da perícia, conforme fls. 330. Vitória da Conquista, 08 de fevereiro de 2022 Kelly Fabricy Fernandes Silva bomfim Assesora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8004163-25.2020.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: K.m.g. Distribuidora Farmaceutica Ltda - Epp
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Reu: Interfarma Comercial Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

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DESPACHO


Processo nº: 8004163-25.2020.8.05.0274

Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Duplicata]

AUTOR: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP

REU: INTERFARMA COMERCIAL LTDA


Vistos, etc.

Diante do AR de ID I141614861, intime-se a parte autora, através do advogado, para informar o endereço atual da parte ré, no prazo de 15 dias.


VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de setembro de 2021.


ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006048-40.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Huan Jafher Ferraz Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

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DESPACHO


Processo nº: 8006048-40.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

EXECUTADO: HUAN JAFHER FERRAZ SANTOS


Vistos, etc.

Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial.

Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.

Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.

O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.

Intime(m)-se, também, o(s) executados da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.

Alternativamente, no prazo para embargos e reconhecendo o crédito do exequente, poderá o executado, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).

Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.

Fica a parte exequente ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1ºdo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.

Por fim, a parte exequente poderá requerer, independentemente de nova ordem judicial, diretamente à...

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