Vitória da conquista - 3ª vara cível e comercial
Data de publicação | 07 Julho 2021 |
Número da edição | 2894 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007804-21.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Sandra Gomes Andrade
Advogado: Marcio Do Amaral Raffaele (OAB:0051620/BA)
Autor: Alcio Claudio Andrade Santos
Advogado: Marcio Do Amaral Raffaele (OAB:0051620/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:0062915/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, 2º andar , Fórum Dr. Sérgio Lamego, Cidade Universitária, Vitória da Conquista - Bahia, CEP 45031-140
Fone: (77) 3229-1131
Email: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016)
Diante da suspensão das audiências presenciais no período da pandemia do COVID-19 e da possibilidade da realização do ato por videoconferência (Decreto Judiciário Nº 276, de 30/04/2020, e Resolução Nº 354, de 19/11/2020), a audiência de conciliação será realizada no dia 04/08/2021, às 16:00 horas, por videoconferência, a ser conduzida pela Conciliadora Ana Paula Simões de Almeida, devidamente inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores Judiciais e Conciliadores, cuja remuneração será custeada pelas partes, nos moldes do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 335 DE 16 DE JUNHO DE 2020.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Lifesize.
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link https://call.lifesizecloud.com/4322154. Se for utilizar o celular ou aplicativo, digitar o código de Extensão 4322154.
Ficam as partes cientes de que devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
É de inteira responsabilidade dos advogados a intimação de seus constituintes, para que estejam, no dia e horário designados, conectados ao sistema Lifesize, devendo estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
O valor da remuneração do conciliador é de R$ 100,00 (cem reais), fixado de acordo com o patamar básico previsto na tabela do Decreto n. 335/2020.
Intimem-se as partes, através dos advogados, para efetuarem o pagamento da remuneração do conciliador, em frações iguais, por meio de depósito em conta judicial, no prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista- Bahia, 06 de julho de 2021
Patrícia Ioná Ferreira Andrade Góes
Escrevente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0304865-78.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Mariano Silva Freire
Advogado: Alessandra Antonieta Viana (OAB:0028776/BA)
Executado: Serrana Transporte E Turismo Ltda Me
Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:0011397/BA)
Executado: Viaçao Vitoria Empresa De Transportes Urbanos
Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:0008388/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1131
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 0304865-78.2013.8.05.0274
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: []
Autor (a): MARIANO SILVA FREIRE
Réu: Serrana Transporte e Turismo LTDA ME e outros
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Manifeste-se a parte exequente, através de seu advogado, sobre a Certidão ID 116950252, no prazo de 15 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 6 de julho de 2021
MÉRCIA LIMA VIEIRA ROLIM
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003120-19.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop
Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:0034981/BA)
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:0021290/BA)
Executado: Cafe E Restaurante Alecrim Dinani Ltda - Epp
Executado: Silvia Maria Barbosa De Andrade Sousa
Executado: Victor Augusto De Jesus Sousa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1131
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 8003120-19.2021.8.05.0274
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Autor (a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP
Réu: CAFE E RESTAURANTE ALECRIM DINANI LTDA - EPP e outros (2)
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, se for o caso, recolher as custas judiciais indicadas no ID 99540758. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 6 de julho de 2021
MÉRCIA LIMA VIEIRA ROLIM
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003307-95.2019.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Herundino Mendonca Teles Filho
Advogado: Juliana Lima Nunes (OAB:0041288/BA)
Reu: Wrfa Comercio De Motos Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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DESPACHO
Processo nº: 8003307-95.2019.8.05.0274
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque]
AUTOR: HERUNDINO MENDONCA TELES FILHO
REU: WRFA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
Vistos, etc.
Infrutíferas as tentativas de citação pessoal, conforme certificado no ID99179441, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias, observando-se os requisitos dispostos no art. 257 do CPC.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 08 de junho de 2021.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8005202-23.2021.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Suely Santos Barbosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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DESPACHO
Processo nº: 8005202-23.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: SUELY SANTOS BARBOSA
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça requerido.
Considerando que os documentos acostados são aptos a embasar o procedimento monitório e indicam a probabilidade do direito da parte autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para pagar a dívida, além de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Em igual prazo, poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória.
Havendo o pagamento no prazo declinado, fica o réu isento do...
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