Vitória da conquista - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação20 Julho 2021
Gazette Issue2903
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAETE DIAS DURVAL RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021

ADV: JORGE MAIA (OAB 4752/BA) - Processo 0000302-81.1994.8.05.0274/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - EXEQTE.: Jarila Ferraz de Oliveira - EXECDO.: Gerson Batista de Melo - Vistos, etc. Com base no art. 921 do CPC, defiro o pedido de fls. 75 e suspendo a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. P. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 15 de julho de 2021. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

ADV: VOLNEY SANTIAGO GOES (OAB 8942/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), FIRMINO CARDOSO GUSMÃO (OAB 7377/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 0000384-20.1991.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQTE.: Banco do Brasil S/A - EXECDO.: Ribeiro e Lopes Ltda - Jose Pereira Najuario - Odimy Wandiwelde de Almeida Lopes - Vistos, etc. Intime-se o exequente, através do advogado, para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 218/221, no prazo de 15 dias. Vitória da Conquista (BA), 15 de julho de 2021. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

ADV: FÁBIO TELENT (OAB 115.577/SP), THIAGO LIMA PORTO (OAB 27342/BA), ROBERTO MOTA DA CRUZ (OAB 17134/BA), NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 14896/BA) - Processo 0000773-77.2006.8.05.0274 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Rbs-manutencao de Maquinas Copiadoras e Representacoes Ltda-me - RÉU: Plena Comercial Atacadista - Sb-comercial Ltda - Vistos, etc. Diante da apelação interposta às fls. 201/210, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: RAISA SOUSA DE MAGALHÃES (OAB 40677/BA), THAMILA SOUSA VILAS BÔAS (OAB 21674/BA), EUDES SILVA PINTO (OAB 40072/BA) - Processo 0002067-62.2009.8.05.0274/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Juraci Francisco Novais - EXECDO.: Jorge Helder Leite Santana - Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o curador especial requereu a nulidade da citação por edital de fls. 70/71, ao argumento de que não foram esgotados todos os meios necessários para localização do executado, conforme petição de fls. 79/80. Realizada consulta junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, identificou-se o endereço atual do executado, oportunidade em que o cartório expediu o mandado de fls. 86/88. Citado, o executado apresentou impugnação de fls. 94/101, arguindo a preliminar da nulidade da citação por edital. Alega, ainda, excesso da execução. É o relatório. Quanto à citação por edital de fls. 70/71, importa reconhecer a sua nulidade, eis que realizada sem qualquer tentativa anterior de citação pessoal do executado na fase de cumprimento de sentença. Impõe também reconhecer a nulidade da citação de fls.86/88, pois o mandado foi de citação da monitória, quando o correto seria a citação do executado, para os fins determinados no despacho de fls. 69. Ante o exposto, declaro a nulidade das citações realizadas no cumprimento de sentença (fls.70/71 e fls. 86/88). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sem a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Cumprida a diligência, intime-se o executado, através do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

ADV: ROZANA GOMES MARTINS (OAB 11445/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), ARTUR CÉSAR NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 16459/BA), ANDRÉ MONTEIRO DO REGO (OAB 7653/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0002728-07.2010.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa - RÉU: Gilmar Dias Ferraz - Vistos, etc. Proceda-se à transferência da quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD para conta de depósito judicial, à disposição deste Juízo. Defiro a penhora do imóvel oferecido como garantia da cédula de crédito executada, descrito às fls. 09, ficando o executado como depositário. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. Sobrevindo a juntada do auto de penhora e avaliação, intimem-se as partes, através dos advogados, para manifestarem no prazo de 15 dias. Na ausência de advogado, a parte executada deve ser intimada pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, devendo, ainda, diligenciar no sentido de promover a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, consoante o art. 844 do Código de Processo Civil.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0003716-23.2013.8.05.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - AUTOR: Panamericano Sa - RÉU: Sidney Miranda de Lima - Vistos, etc. Diante da apelação interposta às fls. 187/192, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: SÉRGIO JORDANO FONSÊCA XIMENES (OAB 27732/BA), SIZINO DUQUE DOS SANTOS (OAB 23612/BA), FLÁVIO CAVALCANTE (OAB 9402/CE) - Processo 0005672-74.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: Marialva Vieira Oliveira - RÉU: Marcelo Souza de Andrade - Almir Leite Neto - Vistos, etc. DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC, tendo em vista que a parte Autora não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual, apesar de devidamente intimada através do advogado e pessoalmente, conforme certidões de fls.311 e 317. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. Vitória da Conquista(BA), 15 de julho de 2021. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

ADV: JOSÉ EVERALDO E SILVA (OAB 18233/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), ISRAEL LACERDA SANTOS - Processo 0006045-42.2012.8.05.0274 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - EXEQTE.: Viviane de Souza Costa - EXECDO.: Banco Bv Financeira S/A - Vistos, etc. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 201/2013). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Intimem-se. Vitória da Conquista (BA), 15 de julho de 2021. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

ADV: AILSON MOURA SANTANA (OAB 18065/BA), WILLIEM DA SILVA BARRETO JUNIOR (OAB 31917/BA) - Processo 0006476-13.2011.8.05.0274 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQTE.: HERDEIROS DE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GUSMÃO - EXECDO.: Kamila Santos Rodrigues - Vistos, etc. Intime-se a executada, através de advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls.338/339). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
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