Vitória da conquista - 3ª vara dos feitos de relações de cons cíveis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3187
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0001114-21.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Desenbahia Sa
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Executado: Denise Fernandes Santana Barbosa
Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391)
Advogado: Lazaro Flores De Oliveira (OAB:BA38065)
Advogado: Livia Alves Santana (OAB:BA29602)
Executado: Arivaldo Dias De Santana

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0508929-45.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Luisa Freitas Filadelfo
Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338)
Interessado: Fundacao De Assistencia E Desenvolvimento Humano Para Criancas E Adolescentes E Seus Familiares De Vitoria Da Conquista-ba
Advogado: Karine Suze Rodrigues Santos (OAB:BA36506)

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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ATO ORDINATÓRIO

0506249-53.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Executado: Davi De Oliveira Santos

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0506249-53.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Executado: Davi De Oliveira Santos

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8005327-25.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Robson Da Silva Santos
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410)
Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

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DESPACHO

Processo nº: 8005327-25.2020.8.05.0274

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários]

AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOS

REU: BANCO DO BRASIL S/A

Vistos, etc.

Intime-se a parte ré, através do Advogado, para manifestar sobre a petição e documentos de ID 233700006 e ss, no prazo de 15 dias.


VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de setembro de 2022.

ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA

Juíza de Direito

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