Vitória da conquista - 3ª vara cível e comercial
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2597 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005519-55.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Bancorbras Hoteis, Lazer E Turismo S.a
Advogado: Estefania Da Fontoura Martins (OAB:0022110/DF)
Réu: Barbara Cunha De Morais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1160/61/62/63
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 8005519-55.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Adimplemento e Extinção]
Autor (a): BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.A
Réu: BARBARA CUNHA DE MORAIS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, complementar as custas inicias do processo, atinentes à citação do réu.
Vitória da Conquista - Bahia, 13 de abril de 2020.
Mércia Lima Vieira Rolim
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005499-64.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Felipe Dionatas De Oliveira Santos
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Réu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1160/61/62/63
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 8005499-64.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
Autor (a): FELIPE DIONATAS DE OLIVEIRA SANTOS
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 dias, apresentar:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses;
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Vitória da Conquista, 13 de abril de 2020.
Mércia Lima Vieira Rolim
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005509-11.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Manoel Gualberto Do Nascimento
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Réu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1160/61/62/63
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 8005509-11.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
Autor (a): MANOEL GUALBERTO DO NASCIMENTO
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 dias, apresentar:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses.
Vitória da Conquista, 13 de abril de 2020.
Mércia Lima Vieira Rolim
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005502-19.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Izalto Ricardo Da Silva
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Réu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Dr. Sérgio Lamego
Rua Ministro Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária
CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA
Tel. (77) 3229-1160/61/62/63
e-mail: vconquista3vfrcatrab@tjba.jus.br
Ato Ordinatório
Processo nº: 8005502-19.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
Autor (a): IZALTO RICARDO DA SILVA
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 dias, apresentar:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses.
Vitória da Conquista, 13 de abril de 2020.
Mércia Lima Vieira Rolim
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8005369-74.2020.8.05.0274 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerido: Tiago Dos Santos Cunha
Requerido: Ana Paula Dos Santos Moitinho
Requerido: Marcelo Dos Santos Moitinho
Requerente: Risionilde Souza Soares
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Macarani/ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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DESPACHO
Processo nº: 8005369-74.2020.8.05.0274
Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação]
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI/BA
Vistos, etc.
Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de abril de 2020.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA
8001995-84.2019.8.05.0274...
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