Vitória da conquista - 3ª vara criminal
Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 3403 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0503331-08.2019.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Alves Queiroz
Advogado: Sofia Grynwald (OAB:SP285823)
Reu: Valdeci Vicente Morais
Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032)
Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:BA55916)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Testemunha: Nivaldo Prates Dos Santos
Testemunha: Blenda Santana Santos
Terceiro Interessado: 77ª Companhai De Comando Militar De Vitória Da Conquista - Bahia
Terceiro Interessado: Polícia Militar Da Bahia - Comando De Policiamento Da Região Sudoeste - Cipt/so
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- Fone: 77 3425-8961
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: 0503331-08.2019.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Competência da Justiça Estadual]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: MARCOS ALVES QUEIROZ e outros
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vista ao Ministério Público e a Defesa , para ciência do Termo de Audiência de ID 406810695. "(...) Pelo MM. Juiz foi dito que as alegações finais serão realizadas via memoriais concedendo o prazo de 10 (dez) dias a acusação e defesa respectivamente. Prazo para a acusação iniciando em 25/08/2023 e findando em 03/09/2023, sendo prorrogado para 04/09/2023 em razão de ser dia não útil. E prazo comum para ambas as defesas iniciando em 05/09/2023 e findando em 14/09/2023.
Vitória da Conquista/BA, 28 de agosto de 2023.
CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS
Técnica Judiciaria/TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0011054-19.2011.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Justiça Publica De Vitoria Da Conquista
Reu: Everton Costa Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
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3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0304596-34.2016.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Testemunha: ª Vara Do Sistema Juizados Especiais Vit Conquista
Reu: Danilo Ribeiro Dos Santos
Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n.0304596-34.2016.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA | ||
TESTEMUNHA: ª VARA DO SISTEMA JUIZADOS ESPECIAIS VIT CONQUISTA | ||
Advogado(s): | ||
TESTEMUNHA: DANILO RIBEIRO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FLORISVALDO DE JESUS SILVA registrado(a) civilmente como FLORISVALDO DE JESUS SILVA (OAB:BA59066) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo, na modalidade presencial (física), na sala de audiências deste Juízo, para o dia 14 de novembro de 2023, às 13:40 horas.
Expeçam-se as intimações e providências necessárias.
Intime e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 01 de agosto de 2023.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0007884-20.2003.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Reu: Ederaldo Santos Pereira
Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358)
Reu: Edmarcio Bastos Oliveira
Autoridade: A Justiça Pública
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
0305704-06.2013.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0019353-48.2012.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Justiça Publica Comarca Vitoria Da Conquista
Reu: Antonio Jose Do Nascimento
Terceiro Interessado: Maria Nilza Sousa Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua...
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