Vitória da conquista - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação06 Agosto 2021
Número da edição2916
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA DA SILVA ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRELLE MELO PIRES LUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3780/2021

ADV: LEILA NUNES PORTO (OAB 26170/BA), WILSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 6040/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA) - Processo 0000312-23.1997.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: Banco Bradesco S.a. - EXECDO.: Nunes Representaçoes Ltda. - Francisco Nunes Filho - 1.- Para fins dos arts. e 10 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, observando os termos definidos no IAC no nº REsp 1604412/SC. 2.- Intimem-se e cumpra-se.

ADV: AILSON MOURA SANTANA (OAB 18065/BA), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA BARROS (OAB 9389/BA) - Processo 0001233-16.1996.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Cofet Comércio de Ferragens e Tintas Ltda. - Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para tomar conhecimento do resultado das pesquisas aos sistemas RENAJUD/INFOJUD (fls. 80/89), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: HAROLDO MÁRIO NOGUEIRA GUSMÃO (OAB 18112/BA), BRUNO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 46683/BA) - Processo 0003304-49.2000.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vitória da Conquista - EXECDO.: JOSÉ ALMEIDA SILVA e outros - Intimação dos executados, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial (despacho de fls. 160): Daje-Citação/Intimação - código 41017 - 01 (um) ato.

ADV: CAROLINA DA SILVA PADRE (OAB 41485/BA) - Processo 0005142-90.2001.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Golden Factoring Consultoria Ltda. - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a expedição do ato processual, devendo o DAJE ser emitido através do site: http://eselo.tjba.jus.br/ Requisição de Informações por meio eletrônico Infojud (despacho fls. 158, item 08) - por cada consulta (Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL) - Código: 91010 - 02 ato(s)

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 0005947-72.2003.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Tendo em vista a certidão negativa de fls. 79, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para informar o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento da diligência determinada no despacho de fls. 100.

ADV: MICHELINE FLORES PORTO (OAB 15082/BA) - Processo 0006617-13.2003.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXECDO.: Pedro Domingos de Jesus - MARIA MAGNA ARAGÃO DE JESUS - Intime-se o executado, por sua advogada, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da penhora de fls. 83.

ADV: WILTON DOS SANTOS MELLO JÚNIOR (OAB 19650/BA), MAURÍCIO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 14031/BA), HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO - Processo 0006684-36.2007.8.05.0274 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Arestides Prospero Bomfim Castro - RÉU: Aloysio Vieira de Carvalho Filho - 1.- Face aos termos da decisão de fls. 71/716, determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível desta comarca. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0009680-02.2010.8.05.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco do Brasil S/A - Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: Daje-Citação - código 41017.

ADV: MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB 896B/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA) - Processo 0013417-42.2012.8.05.0274 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - AUTOR: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a expedição do ato processua (fl. 109)l, devendo o DAJE ser emitido através do site: http://eselo.tjba.jus.br/ Citação/Intimação (Atribuição: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA) - Código 41017 - 01 ato(s)

ADV: JOSE RODRIGO FIGUEIREDO SANTANA (OAB 32275/BA), MARCELO CARVALHO DA NOVA (OAB 12389/BA), BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS (OAB 17299/BA), NORMA SOUZA E SILVA (OAB 11538/BA) - Processo 0301890-49.2014.8.05.0274 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FABIULA MELO PINHEIRO - REQUERIDA: L. G. L. - Intimem-se as partes, através do advogado, para a tomar ciência de que o nome constante na intimação de fl. 130, deve ser considerado Dr. Anselmo Lopes de Araújo, conforme determinado no despacho de fl. 126.

ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 49508/BA) - Processo 0500258-28.2019.8.05.0274 - Monitória - Duplicata - AUTOR: CRBS S/A - CDD Vitória da Conquista - 1.- Para possibilitar o bloqueio de bens do réu, primeiro há que instalar o cumprimento de sentença e a intimação do executado para pagamento voluntário, como aliás já indicou o despacho de fl. 134. Desta forma, indeferido os pleitos de constrição de bens deduzidos às fls. 136/139. 2.- Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Não vindo manifestação, arquivem-se os autos. 3.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA) - Processo 0500382-21.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: IGUATEMI TRANSPORTES LTDA - 1.- Não persiste mais o sobrestamento do feito determinado pelo despacho de fl. 28, tendo em vista que o REsp1251331/ RS encontra-se julgado desde 28/08/2013, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. 2.- Ante ao largo lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda, determino a intimação da autora para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, deve informar se ainda estão presentes os requisitos para a tutela de urgência postulada, principalmente porque o contrato indicado na exordial era de 48 prestações, o que a toda evidência já transcorreu tempo suficiente para a quitação. 3.- Vindo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino que a autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de pagamento das custas ao final do feito, requerido às fls. 24/25, em virtude da ausência de previsão legal. 4.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA) - Processo 0500434-17.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: IGUATEMI TRANSPORTES LTDA - 1.- Não persiste mais o sobrestamento do feito determinado pelo despacho de fl. 28, tendo em vista que o REsp1251331/ RS encontra-se julgado desde 28/08/2013, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. 2.- Ante ao largo lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda, determino a intimação da autora para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, deve informar se ainda estão presentes os requisitos para a tutela de urgência postulada, principalmente porque o contrato indicado na exordial era de 48 prestações, já tendo transcorrido tempo suficiente para a quitação. 3.- Vindo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino que a autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de pagamento das custas ao final do feito, requerido às fls. 24/25, em virtude da ausência de previsão legal. 4.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA) - Processo 0500440-24.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: THIAGO BRITO DE SOUZA PORTO - 1.- Não persiste mais o sobrestamento do feito determinado pelo despacho de fl. 28, tendo em vista que o REsp1251331/ RS encontra-se julgado desde 28/08/2013, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. 2.- Ante ao largo lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda, determino a intimação da autora para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, deve informar se ainda estão presentes os requisitos para a tutela de urgência postulada, principalmente porque o contrato indicado na exordial era de 48 prestações, já tendo transcorrido tempo suficiente para a quitação. 3.- Vindo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino que o o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os requisitos para a gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento do benefício. 4.- No mesmo prazo acima, deve emendar a inicial para alterar o valor da causa para que conste o valor da parcela incontroversa, bem como comprovar nos autos os depósitos dos valores prometidos na exordial. 5.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: LILIAM SOUZA VIANA CAVALCANTI (OAB 162218/MG) - Processo 0500583-37.2018.8.05.0274 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MAIANA ROCHA RIBEIRO - REQUERIDO: VALDIR - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, habilitado a transigir, para a audiência de Conciliação designada para o dia 14/06/2018 às 15:15h, na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC/Cível, situado no pavimento térreo do Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo - Endereço: Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1141, Vitória da Conquista-BA - E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br. Cite-se a parte ré, nos termos dos arts. 334 e 344 do CPC e intime-se para comparecimento à audiência acima designada acompanhado de
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