Vitória da conquista - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação22 Setembro 2020
Gazette Issue2703
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA DA SILVA ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020

ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB 37250/BA), TARCISIO LEAO DA SILVA (OAB 15639/PE) - Processo 0000092-69.1990.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: BANORTE - BANCO NACIONAL DO NORTE S/A. - EXECDO.: Juarez Silva Araújo e outros - 1.- Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer ser possui interesse em adjudicar o bem constrito ou efetuar a alienação por iniciativa particular. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB 8303/BA), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB 20316/BA) - Processo 0000177-35.2002.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - CREDOR: Banco do Brasil S/A - Vitoria da Conquista - INVTE: Maria Lucia Ferreira de Carvalho - DEVEDOR: Espólio de Romulo Luz de Carvalho - 1.- Intime-se o exequente para tomar conhecimento do termo de fl. 294 e promover os registros de praxe. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA) - Processo 0000564-94.1995.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQTE.: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - EXECDO.: Lokal Surf Confeccoes Ltda e outro - 1.- Aguarde em Cartório até o completo retorno das atividades da exequente. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA) - Processo 0000692-46.1997.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. - RÉU: LASAUTO PEÇAS LTDA e outros - 1.- Indefiro os pleito veiculado nos petitórios de fls. 220/221 e 222/223, pois o exequente não observou o quanto já indicado no despacho de fl. 218. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: ROBERVAL LIMA DAMASCENA (OAB 35572/BA), MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB 13776/BA), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), WESLEY PIRES DE SOUSA (OAB 22661/BA) - Processo 0001828-58.2009.8.05.0274 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTORA: Consuela Matias Amaral Damascena - RÉU: Banco Gmac S/A - 1.- O despacho de fl. 286 determinou que a intimação da parte executada fosse realizada pessoalmente, o que não foi observado pelo Cartório. Neste passo, determino o integral cumprimento do aludido despacho. 2.- Altere a situação do processo para "Julgado Transitado". 3.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: EDIVALDO SANTOS FERREIRA (OAB 7688/BA), ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA) - Processo 0002292-92.2003.8.05.0274 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Laudemilton Pereira Almeida e outro - RÉU: Virgilio Américo Gusmão Mendes de Andrade - Intimem-se as partes, através dos seus advogados, habilitados a transigirem, para a audiência de Conciliação designada para o dia 15/04/2021 às 15:00h, na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC/Cível, situado no pavimento térreo do Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo - Endereço: Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1141, Vitória da Conquista-BA - E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br. As partes devem comparecer à assentada com propostas concretas de conciliação. A ausência injustificada das partes à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do NCPC).

ADV: MURILO ANDRADE SANTOS (OAB 43456/BA), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA (OAB 19362/BA) - Processo 0002439-11.2009.8.05.0274 - Embargos a execucao - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTOR: Mauricio Bastos Viana - RÉU: Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda - Credic - 1.- Ante o pedido do exequente e deferimento de desistência em relação ao embargante na Ação principal, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a eventual perda do objeto da presente ação. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), ALEKSANDRO LINCOLN CARDOSO LESSA (OAB 20381/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551/BA) - Processo 0003593-30.2010.8.05.0274 - Monitória - Espécies de Contratos - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa - RÉU: Claudionor Pereira dos Santos - 1.- Digam as partes,no prazo de 15 (quinze) dias,se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as edemonstrando a pertinência com os fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, CPC). Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do Profissional a ser nomeado.2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.

ADV: MURILO ANDRADE SANTOS (OAB 43456/BA), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA (OAB 19362/BA), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB 47700/BA) - Processo 0005140-23.2001.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda - Credic - RÉU: Emanoel Martins Meireles - 1.- Indefiro a penhora sobre o bem indicado através do petitório de fls. 261/264, ante a ausência de comprovação da posse exercida pelo executado, tal como assentado no despacho de fl. 280. Neste passo, determino a intimação do exequente para dar andamento ao feito com indicação de bens do executado passíveis de excussão. Decorrido mais de tinta dias em manifestação, intime-o pessoalmente, com prazo de 05 (cinco) dias,. sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0005505-57.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Inadimplemento - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa - RÉU: Vitalmiro Pereira - 1.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fls. 67/69, para determinar a citação por Oficial de Justiça do Espólio do requerido para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia, observando o endereço ali informado. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), FÁBIO SANTOS MACÊDO (OAB 11397/BA) - Processo 0005560-23.2004.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Cláudio Milnyczul Jorge e Cia Ltda e outros - 1.- Nos termos do art. 921, § 4º, encontra-se em curso o prazo para a prescrição intercorrente. 2.- Defiro o pedido veiculado às fls. 155/156, determinando a consulta do endereço da executada MARIA LUCIA GARCIA SIMÕES, via SIEL. 3.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório. 4.- Proceda-se nova tentativa de bloqueio de valores em nome do executado CLÁUDIO MILNYCZUL, através do sistema BACENJUD, observando as demais cautelas de praxe. 5.- Fica o cumprimento da(s) diligência(s) acima condicionado ao prévio recolhimento das despesas e/ou fornecimento de dados da parte ré (CPF/CNP), fincando desde já intimada a parte interessada para a devida regularização, caso ainda não a tenha feito. Decorrido mais de trinta dias sem que a parte interessada ofereça meios para o prosseguimento do feito, intime-a, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento, sob pena de extinção. 6.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA) - Processo 0005947-72.2003.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Roberto Ferraz Flores - 1.- Antes da avaliação requerida à fl. 99, faz-se necessário a intimação do executado e seu cônjuge sobre a penhora, tendo em vista que logo após o termo de fl. 62, o exequente pugnou pelo sobrestamento do feito, sem concluir as formalidades da penhora. Nestes termos, determino a intimação pessoal do executado e de seu cônjuge para tomar conhecimento do termo de penhora de fl. 62. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), MICHELINE FLORES PORTO (OAB 15082/BA) - Processo 0006617-13.2003.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Pedro Domingos de Jesus e outro - 1.- Defiro o quanto requerido à fl. 129. 2.- Intime-se o(s) cônjuge(s) do (s) executado(s) que teve (tiveram) os bem (es) constrito (s). 3.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB 12522/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0007196-92.2002.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - CREDOR: Banco do Brasil S/A - Vitoria da Conquista - DEVEDOR: Leonardo Ramalho Leite e outro - 1.- Esclareça o exequente a divergência entre os dados do crédito constante no documento de fl. 136 e o indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, caso realmente tenha havido a cessão de crédito, é obrigação da sucessora o pedido de intervenção no feito, pois, mesmo que o exequente comprove a cessão, o feito não pode ficar acéfalo, inclusive porque necessita de ação da parte interessada para o seu regular prosseguimento. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB 29130/BA), JORGE MAIA (OAB 4752/BA) - Processo 0007972-82.2008.8.05.0274 - Procedimento Comum - AUTOR: Edgard Junior Rocha Paes - RÉU: Joao Andrade - 1.- Indefiro o quanto postulado no petitório de fls. 385/386, tendo em vista que o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo ope legis, devendo o referido efeito ativo ser declarado pelo Relator em sede de cognição sumária. Ocorreu que não se tem notícia da imposição do referido efeito. A informação constante no despacho anterior sobre o julgamento foi apenas
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